Qual o local correto para ajuizamento de ação trabalhista?

Perguntado por: abarbosa . Última atualização: 30 de maio de 2023
4.5 / 5 11 votos

De acordo com o artigo 651 da CLT, a competência territorial para julgar a ação é determinada pela localidade onde o empregado prestou serviços ao empregador. Todavia, se o local de prestação de serviço for diferente do local de contratação, ambos os foros serão competentes, cabendo ao empregado a escolha.

Art. 651. A competência das Varas do Trabalho* é determinada pela localidade1 onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro*.

No direito do trabalho e no direito processual do trabalho não há lugar para o forum contractus ou foro de eleição, prevalecendo as disposições contidas no art. 651 da Consolidação das Leis do Trabalho, que podem, por isso mesmo, ser consideradas de ordem pública, imperativas e impostergáveis.

Para a relatora, a regra geral relativa à propositura da ação no local da prestação de serviços estabelecida no art. 651 da CLT não impede o ajuizamento da ação no foro do domicílio do empregado.

[5] Art. 52. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor Estado ou o Distrito Federal. Parágrafo único.

Territorial: Também denominada “competência de foro”, corresponde ao local (territorialmente falando) no qual deve ser proposta a ação. Em relação à Justiça Estadual, fala-se em comarca; em relação à Justiça Federal, fala-se em seção e subseção; Art. 46.

- Não pode o Juiz apreciar de ofício a sua incompetência relativa. - Sendo relativa a competência do foro da mulher para a ação de separação judicial, não pode o Juiz do domicílio do marido, onde por este ajuizada a causa, declinar de sua competência sem argüição da mulher.

769 da CLT garante a aplicação subsidiária de outros diplomas de direito comum, desde que a norma específica seja omissa.

840, §1º, da CLT, indica a necessidade genérica e aparentemente absoluta de indicação do valor dos pedidos na petição inicial. Nitidamente, a Reforma Trabalhista reforça a tendência de aproximação recíproca entre o Direito Processual Civil e do Trabalho.

Art. 800. Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.

A competência é absoluta em razão da matéria e em razão da hierarquia, esta estabelecida segundo o grau de jurisdição. A relativa é passível de modificação, seja por vontade das partes, seja por prorrogação, como nos casos de conexão ou continência.

A Justiça do Trabalho concilia e julga as ações judiciais entre trabalhadores e empregadores e outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, bem como as demandas que tenham origem no cumprimento de suas próprias sentenças, inclusive as coletivas.

A Vara do Trabalho é a primeira instância das ações de competência da Justiça do Trabalho, sendo competente para julgar conflitos individuais surgidos nas relações de trabalho. Tais controvérsias chegam à Vara na forma de Reclamação Trabalhista.

Justiça do Trabalho não é competente para julgar ação de transportador autônomo de cargas. É da Justiça Comum a competência para julgar ação promovida por transportador autônomo de cargas em face da empresa tomadora dos serviços, mesmo nos casos em que a discussão verse sobre fraude a direitos trabalhistas.

4º da Lei 9.099/95 estabelece que: “É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro: I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório; II - do lugar onde a ...

53, a competência para julgar reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos é do foro de domicílio do autor da ação ou do local do fato. O magistrado acrescentou que tal norma deve ser conjugada com o CPC/2015, art.