Qual o piso salarial de porteiro 2022?

Perguntado por: afreitas . Última atualização: 19 de fevereiro de 2023
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O salário médio pago pela empresa TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS para o cargo de Porteiro (Brasil) é aproximadamente R$ 1.648 por mês, ou seja, 11% acima da média nacional.

A remuneração variável de Porteiro em São Paulo, SP é de R$ 6.628, variando entre R$ 309 e R$ 34.800.

Hoje quem trabalha como Porteiro ganha em média um salário de R$ 1.335,00.

O salário médio nacional de Porteiro Noturno é de R$1.600 em Brasil.

Aos porteiros assegurados todos aqueles direitos previstos e garantidos pela Constituição e CLT, :

  • Registro na Carteira de Trabalho;
  • Salário mensal;
  • 13º salário;
  • Férias;
  • Aviso-prévio;
  • Repouso semanal remunerado;
  • Adicional noturno e horas extras, se for o caso;
  • Intervalo para repouso e alimentação, entre outros.

R$ 1.648

O salário médio pago pela empresa TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS para o cargo de Porteiro (Brasil) é aproximadamente R$ 1.648 por mês, ou seja, 12% acima da média nacional.

A jornada para porteiros contratados é prevista como 8 horas diárias e 44 semanais, sendo acrescida 1 hora de descanso por dia. Este é o modelo mais comum que se baseia na jornada de 6×1, ou seja, 6 dias trabalhados para 1 de descanso.

De acordo com o Ministério do Trabalho, as funções do porteiro são as mesmas que as do vigia. No entanto, enquanto os vigias zelam por um perímetro determinado (fazendo a ronda), os porteiros guardam a portaria de condomínios.

A nova Convenção tem vigência de 1º de outubro de 2022 a 30 de setembro de 2023.

2. Vale Alimentação/refeição: a) R$ 320,00(trezentos e vinte reais), nos meses de janeiro e fevereiro de 2021, e a partir de março de 2021, o valor será de R$330,00(trezentos e trinta reais), para os empregados de condomínios, residenciais e não residenciais.

Suponha que o porteiro do seu condomínio tenha o salário-base no valor de R$ 1.200, com uma jornada de trabalho de 160h por mês (8h por dia, de segunda a sexta), sendo 80h noturnas. Nesse caso, os valores seriam: hora: R$ 7,50 (R$ 1.200 ÷ 160 = R$ 7,50) percentual do adicional noturno: R$ 1,50 (R$ 7,50 × 20% = R$ 1,50)

Em linhas gerais, a jornada de trabalho dos porteiros funciona por turnos de 12×36, a cada 12 horas trabalhadas, o porteiro fica 36 horas de folga.

Não há condição especial para os porteiros neste caso. A regra é a geral. O porteiro homem, deve aposentar-se aos 65 anos de idade, enquanto que a mulher, aos 60. Obrigatoriamente, em ambos os casos, deve ter cumprida carência mínima de 180 meses de contribuição.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou projeto de lei que assegura aos empregados de condomínios o direito de receber auxílio-alimentação. O valor pago ficará limitado a 30% da remuneração do trabalhador.

Considere o salário do Porteiro, horas trabalhadas ao longo do mês e o adicional noturno, dividindo o salário pelas horas de trabalho multiplicadas pelo adicional (20%). Ao final, basta multiplicar o resultado do cálculo das horas trabalhadas no mês pelo valor da hora!

Confira agora cinco coisas que os porteiros de condomínio não devem fazer em hipótese alguma!

  • Autorizar a entrada de visitantes sem identificação. ...
  • Desconcentrar-se do trabalho. ...
  • Abrir a garagem sem a certeza de quem está no carro. ...
  • Deixar a portaria vazia. ...
  • Conversar sobre a rotina e informações particulares dos moradores.