Qual o prazo da CPFL para religar a energia?

Perguntado por: aoliveira . Última atualização: 20 de maio de 2023
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Na CPFL/RGE o prazo de atendimento de até 10 dias úteis.

Caso a suspensão da energia tenha sido para realização de reparos no padrão, a solicitação de religação deve ser feita pelo 116.

Mas fique atento: este serviço está disponível apenas para os casos de suspensão por inadimplência e todas as faturas vencidas devem estar pagas, independente da quantidade de dias de atraso! O prazo para execução do serviço é de 24h, para as unidades consumidoras localizadas na área urbana, e 48h para as rurais.

Uma vez considerado ilegal o motivo da suspensão da energia, não há como ter por devida a cobrança para retomá-la. Assim, além de proibir novas exigências da taxa de religação, o magistrado determinou multa de R$ 200 a ser paga ao consumidor que tiver sua energia cortada por falta de pagamento.

Segundo a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), a distribuidora tem até 24 horas para restabelecer o fornecimento de energia de instalações em área urbana e 48 horas em área rural.

Entretanto, não existe uma quantidade mínima de contas em aberto que permita o corte no fornecimento de energia. Ou seja, a companhia elétrica pode cortar a luz da casa do consumidor inadimplente com apenas uma conta em aberto.

90 dias

No geral, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) determina que o consumidor pode ter o fornecimento de energia elétrica interrompido após 90 dias de atraso no pagamento. No entanto, esse prazo pode variar de acordo com a região.

Falta de luz
Caso a interrupção no fornecimento de energia elétrica tenha sido causada por temporais, a distribuidora tem o prazo de 24h (em zona urbana) e de 48h (em zona rural), a partir do fim da tempestade, para normalizar o serviço.

Você deve solicitar religação quando o fornecimento foi suspenso após falta de pagamento da fatura de energia. O procedimento pode ser solicitado através dos canais digitais, que são WhatsApp, site e central de atendimento, e nos postos credenciados e agências presenciais da distribuidora, durante o horário comercial.

O novo inquilino tem direito a religação da energia da unidade consumidora em 24 horas após a mudança da titularidade, necessitando apenas a apresentação do contrato de locação, identificação do novo titular, número da unidade consumidora e declaração da carga instalada.

QUAL O PRAZO PARA LIGAÇÃO DE ENERGIA? A empresa deve finalizar a nova ligação em até 5 dias úteis, sendo que a vistoria deve ser feita em 2 dias úteis e a ligação em 3 dias úteis.

O consumidor não poderá romper este selo/adesivo (lacre) fixado sobre o disjuntor para restabelecer a energia elétrica em sua unidade consumidora, pois este ato caracteriza o autoreligamento sujeito à nova suspensão do fornecimento de energia e à cobrança do custo administrativo pela autoreligação, conforme valores ...

Por exemplo, a CPFL Paulista segue os seguintes dados: horário ponta: das 18h às 21h – R$ 0,903. horário intermediário: 16h às 18h e 21h às 22h – R$ 0,582. horário fora de ponta: 22h às 16h – R$ 0,435.

Se você religar por conta própria a energia elétrica depois dela ser suspensa, pode ser preso e condenado por furto de energia e fraude nos medidores. Isso porque essas ações se enquadram nos 155 e 171 do Código Penal Brasileiro. A saber, a pena máxima para esses crimes pode chegar a 5 anos de reclusão.

R$868,56

Pela sistemática de corte após 60 dias, o consumidor inadimplente está sujeito ao corte, e a violação do lacre implica em multa no valor de R$868,56. “O consumidor não pode mexer no lacre. A equipe do Codau é a responsável por ir até o imóvel, fazer a religação da água e retirá-lo.

Nunca religue a energia, pois além de perigoso a empresa poderá proceder a cobrança de valor à título de "auto-religação", que consiste na cobrança do dobro da taxa de religação de urgência, a ser lançada na primeira fatura emitida após a constatação do fato.

Atualmente, os cortes realizados decorrem de vistoria de clientes que praticam a religação à revelia da empresa, ou seja, clientes que tiveram o fornecimento de energia suspenso em ocasiões anteriores e que ligam sua unidade consumidora diretamente na rede elétrica sem regularizar a sua situação com a Distribuidora.