Qual o prazo para apuração de falta grave?

Perguntado por: mmeireles . Última atualização: 7 de maio de 2023
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A instauração do inquérito deve se dar dentro de um prazo de até trinta dias, contados da data de suspensão do empregado, sendo instaurado mediante o ajuizamento de reclamação por escrito (previsão expressa de que deve ser por escrito) pelo empregador na Justiça do Trabalho.

A jurisprudência considera ser prescricional o prazo de 30 dias para a instauração de inquérito judicial para apuração de falta grave de empregado estável, prazo este que se conta a partir da suspensão do trabalhador.

O empregador tem a faculdade de suspender do trabalho o empregado contra o qual vai ajuizar o inquérito para apuração de falta grave. Se o empregador decidir pela suspensão à terá prazo decadencial de 30 dias para ajuizar o inquérito judicial. Caso contrário (se não ajuizar em 30 dias) não poderá ajuizar mais.

É correto afirmar quanto ao inquérito judicial para apuração de falta grave: A Se aplica a todos os tipos de estabilidades provisória e, sendo uma faculdade dada ao empregador, poderá ele utilizar-se, ou não, desse instrumento para dispensar por justa causa empregado portador de garantia de emprego.

SÚMULA N.º 369 - DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA
I - É assegurada a estabilidade provisória ao empregado dirigente sindical, ainda que a comunicação do registro da candidatura ou da eleição e da posse seja realizada fora do prazo previsto no art.

Art. 492 - O empregado que contar mais de 10 (dez) anos de serviço na mesma empresa nãopoderá ser despedido senão por motivo de falta grave ou circunstância de força maior,devidamente comprovadas. Parágrafo único - Considera-se como de serviço todo o tempo em que o empregado estejaà disposição do empregador.

Na ação especial de inquérito judicial para apuração de falta grave, o número máximo é de testemunhas 6 por parte, conforme art. 821 da CLT: “Art. 821 – Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).”

Em regra, os 5 anos contados na prescrição são contados mês a mês e a partir da data do ajuizamento das ações judiciais. Nos casos de extinção do contrato de trabalho, vale ressaltar que o prazo de aviso prévio também deve ser levado em conta, mesmo que indenizado.

O que é prazo de prescrição? O prazo de prescrição é a perda da pretensão ao exercício do direito de ação, ou seja, significa dizer que o titular do direito deixou passar o prazo para agir, realizar determinado ato.

Pela perspectiva objetiva da teoria da actio nata, o prazo prescricional começa a correr a partir do ato ou fato que viola o direito, ou seja, a partir do nascimento da pretensão.

482, “k”, da CLT, será entendido como falta grave, independentemente de ser promovido no serviço ou fora dele, o ato lesivo físico ou moral praticado contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em casos de legítima defesa, própria ou de outrem.

As regras sobre as faltas justificadas estão descritas no artigo 473 da CLT, onde constam as situações específicas que legitimam o abono e o direito à ausência remunerada do profissional. Dessa forma, para ter direito ao benefício, o colaborador deve comprovar à empresa o motivo da sua falta ao trabalho.

Comete falta grave o condenado à pena restritiva de direitos que: I - descumprir, injustificadamente, a restrição imposta; II - retardar, injustificadamente, o cumprimento da obrigação imposta; III - inobservar os deveres previstos nos incisos II e V, do artigo 39, desta Lei.

O art. 50 da Lei de Execuções Penais dispõe sobre o que pode levar o sentenciado a pena privativa de liberdade a cometer falta grave, aplicando-se também ao preso provisório que cometer tais infrações.

Súmulas. Súmula 533 do STJ - "Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado."

A competência para a instauração desse procedimento é do diretor do estabelecimento prisional, que é o detentor do poder disciplinar. Ao preso investigado deverá ser assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado ou defensor público.

6) A ausência de defesa técnica em procedimento administrativo disciplinar instaurado para apuração de falta grave em execução penal viola os princípios do contraditório e da ampla defesa e enseja nulidade absoluta do PAD.

Pesquisa por palavra Vade Mecum Brasil. Verbete pesquisado. São aquelas faltas que apresentam um grau acentuado de gravidade e que justificam a rescisão do contrato de trabalho, sem ônus para o empregador.

821 da CLT: “Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis)”. Art. 852-H, § 2º, da CLT.

SÚMULA N.º 439 - DANOS MORAIS. JUROS DE MORA E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. Nas condenações por dano moral, a atualização monetária é devida a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor.

O relator, ministro Alberto Bresciani, explicou que a Súmula 374 do TST dispõe, expressamente, que o "empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua ...