Qual o tamanho mínimo para escritura rural?

Perguntado por: adias . Última atualização: 23 de maio de 2023
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Independente da região do país em que se situe, não existe chácara legal e regular com menos de 20.000 m² (vinte mil metros quadrados) de área, ou seja, 2,0 ha (dois hectares). E esse mínimo, a depender da região, pode aumentar para 3, 4 ou até 5 ha conforme a legislação específica[1].

Os imóveis considerados urbanos, como regra, tem como metragem mínima a quantia de 125 metros quadrados. Já os imóveis rurais têm como metragem mínima a chamada fração minima de parcelamento, a qual varia de município para município, mas não costuma ser inferior a 2 hectares, ou 2.000 metros quadrados.

Portanto, a pequena propriedade é aquela cujo imóvel rural apresente área de até 4 (quatro) módulos fiscais. A média propriedade é aquela cujo o imóvel rural apresente área superior a 4 (quatro) módulos fiscais até 15 (quinze) módulos fiscais.

O tamanho mínimo de um lote é 125 m², conforme estabelecido pela lei federal nº. 6766/79. A legislação ainda prevê um tamanho mínimo de 5 m para a frente do lote.

O primeiro passo é explicar ao comprador o que é uma escritura de terreno e, após isso, indicá-lo para ir a um Cartório de Registro de Imóveis da cidade e solicitar a escritura. O processo pode variar a depender do tipo de negociação utilizada para transferência do bem (compra e venda; permuta; doação etc.).

Quanto custa para fazer uma escritura? A escritura pública pode ser feita em qualquer Cartório de Notas do Brasil e pode custar entre R$ 1 mil e R$ 10 mil, uma vez que cada estado segue regras específicas sobre sua tributação cartorial, incluindo os custos do documento.

Para realizar o cadastramento e realizar a regularização propriedade rural, é preciso uma certidão expedida pelo cartório de registro do imóvel, contendo seu registro em nome do declarante. Pode ser também usado um documento comprobatório de posse do imóvel, caso esteja dentro das condições impostas pela Lei 10.2.

Deve ter no mínimo 125 metros quadrado.

O critério da localização
Nos termos do artigo 29 da referida norma, o imposto sobre a propriedade territorial rural “tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, como definido na lei civil, localizado fora da zona urbana do Município”.

65 da Lei número 4.504, de 30 de novembro de 1964, nenhum imóvel rural poderá ser desmembrado ou dividido em área de tamanho inferior à do módulo calculado para o imóvel ou da fração mínima de parcelamento fixado no § 1º deste artigo, prevalecendo a de menor área.

Pequena Propriedade: imóvel com área entre a Fração Mínima de Parcelamento e 4 módulos fiscais; Média Propriedade: imóvel rural de área superior a 4 e até 15 módulos fiscais; Grande Propriedade: imóvel rural de área superior a 15 módulos fiscais.

4º, incisos III e II, entende-se por Módulo Rural como a área rural fixada afim de atender às necessidades de uma propriedade familiar, um imóvel que possa ser diretamente explorado por uma família para lhes garantir a subsistência e viabilizar sua progressão socioeconômica.

Art. 5º XXVI – a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.

É impenhorável a pequena propriedade rural familiar constituída de mais de um terreno, desde que contínuos e com área total inferior a quatro módulos fiscais do município de localização.

O que é uma chácara? Para que uma propriedade seja considerada uma chácara é preciso que ela respeite uma medida mínima e máxima. No entanto, é necessário ter, no mínimo, 2 hectares de terra, ou seja, 20 mil metros quadrados.

Para regularizar, é preciso observar:

  1. dos cartórios de protestos de títulos, em nome do loteador, pelo período de 10 (dez) anos;
  2. de ações pessoais relativas ao loteador, pelo período de 10 (dez) anos;
  3. de ônus reais relativos ao imóvel;
  4. de ações penais contra o loteador, pelo período de 10 (dez) anos.

Na zona rural, dada a luminar clareza desse dispositivo, nenhum terreno pode ser loteado ou desmembrado para fins urbanos, ou seja, para a implantação de novo núcleo residencial, comercial, industrial ou de lazer.

Nesse sentido, o CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) é o mais famoso entre eles. Tendo em vista que é um documento que comprova a regularidade cadastral do imóvel rural. Todo imóvel rural deve ser cadastrado no INCRA.