Qual o valor da causa em ação negatória de paternidade?

Perguntado por: unogueira . Última atualização: 20 de janeiro de 2023
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Dá-se a causa o valor de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais).

Logo é preciso esclarecer que quem propõe a ação negatória de paternidade é o pai obviamente. É o pai que registrou. O pai será o autor da ação e o réu vai ser o filho.

Ou seja, nos casos de investigação de paternidade o pedido vem do menor, que deseja sanar a dúvida acerca de seu genitor. Já na ação negatória de paternidade tem-se a dúvida partindo do pai, que entra com o procedimento para descobrir se o indivíduo é mesmo seu filho.

Quem paga é o autor do processo. Mas, caso a paternidade seja comprovada, o réu deve ressarci-lo.

A princípio, quando uma criança é registrada somente com o nome da mãe, o cartório comunica o Ministério Público a situação. O Ministério Público, por sua vez, busca contato tanto com a mãe quanto com o suposto pai, por meio de notificação, com o propósito de reconhecimento da paternidade.

Anulação do registro deve se pautar no interesse do menor
Por outro lado, quando o indivíduo se declara pai biológico ciente de que não o é (a chamada "adoção à brasileira") e estabelece vínculo afetivo com a criança, o interesse desta impede a modificação do registro, independentemente da verdade biológica.

Quem registra um filho, ciente de que não é o pai biológico, fica impedido de pedir a anulação do documento. A anulação, neste caso, apenas pode acontecer nas hipóteses de erro, dolo (intenção), coação, simulação ou fraude.

A lei determina que a simples recusa do réu em se submeter ao exame de código genético (DNA) gerará a presunção da paternidade, a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório. Diante do exposto, a jurisprudência brasileira vem entendendo pela aplicação da Súmula 301 do STJ no presente caso.

A norma dispõe que o prazo para o pai contestar a legimitidade do filho é de dois meses contados a partir do nascimento da criança.

E a resposta é: não só pode, como deve! Se o pai desconfia da paternidade, ele vai contestar o seu pedido e pode solicitar um exame de DNA. Se a criança já estiver registrada no nome dele, o juiz vai fixar a pensão e ele vai ter que pagar.

Caso descubra que não era o pai (por exame de DNA ou outro meio), você pode entrar na Justiça para negar a paternidade e, também, anular o antigo registro. Nesse mesmo processo judicial, também é possível pedir a correção (ou retificação) da certidão de nascimento, para retirar do registro o nome do pai.

Na ação de investigação de paternidade, todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, serão hábeis para provar a verdade dos fatos. Parágrafo único. A recusa do réu em se submeter ao exame de código genético - DNA gerará a presunção da paternidade, a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório.

Se a conclusão encontra que o alegado pai "não é excluído como o pai biológico", esta frase significa que o pai é o pai biológico da criança, uma vez que todos os dados recolhidos a partir do teste suportam uma relação de paternidade.

O resultado do exame será entregue após 30 dias da coleta diretamente à parte interessada, que poderá, seja no momento da coleta, ou no momento do recebimento do resultado, manifestar interesse por atendimento jurídico prestado por defensor público ou advogado, no caso das unidades sem plantão da Defensoria Pública.

Em caso de dúvidas quanto à paternidade, o interessado deverá contratar um advogado, que entrará com uma ação para solicitar a realização de teste de paternidade (DNA).

Os preços variam entre os laboratórios, mas hoje em dia, em média, custam à partir de 500 reais, com opções até de parcelamento dependendo da empresa.

O primeiro passo do processo de investigação de paternidade é entrar com uma ação judicial. Para menores de 18 anos, a ação deve ser aberta pela mãe, representada por um advogado. Caso a pessoa já tenha atingido a maioridade, ela mesma pode abrir o processo, também acompanhada de advogado.

3 A AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
Por ser uma ação de estado torna-se indispensável à participação do Ministério Público, o rito da ação é ordinário, podendo ser ajuizada a qualquer tempo, pois não se sujeita a prazo decadencial.

Independentemente do caso, para dar início à ação de reconhecimento de paternidade, basta que o autor compareça a um cartório de registro civil. Os cartórios são obrigados a receber, protocolar e mandar a petição para o juiz responsável, e geralmente esse processo dura 45 dias.