Quando a empresa terceirizada não paga quem paga?

Perguntado por: uportela . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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No caso de inadimplência da terceirizada, a Empresa Contratante é Responsável. Infelizmente é comum que empresas de construção civil, sejam terceirizadas, contratem funcionários, e após a obra (ou mesmo antes de acabar) baixam as portas e não arcam com os direitos trabalhistas de seus funcionários.

Direitos do trabalhador terceirizado

  • Remuneração compatível com o mercado, atividades realizadas e horas trabalhadas;
  • 13º salário;
  • Férias;
  • Descanso semanal remunerado;
  • FGTS;
  • Contribuição ao INSS;
  • Aviso prévio;
  • Licença maternidade ou paternidade.

Por maioria, o TST decidiu que empregados terceirizados não podem processar apenas uma das empresas contratantes caso recorram à Justiça trabalhista em ação sobre terceirização de atividade-fim.

A Lei nº 13.429/2017 permite a terceirização ilimitada, irrestrita, sem qualquer regulamentação, ou seja, em todas as atividades da empresa, da mesma forma como preconizava o projeto que tramitava no Senado Federal.

A lei 13429/2017 prevê algumas obrigações à empresa que contrata serviços terceirizados de uma intermediadora. Essas obrigações se referem à manutenção da segurança dos colaboradores terceirizados. Da mesma forma, dizem respeito à higiene e salubridade.

Quem paga é a empresa prestadora de serviço. Mas, caso ela não cumpra com as suas obrigações, a lei determina que que a empresa contratante do serviço fica responsável por respeitar direitos previdenciários e trabalhistas.

Reclamar contra serviço ou produto de empresas privadas - Consumidor.gov.br

  1. Cadastrar-se no Consumidor.gov.br. Canais de prestação. Acesse o site. Aplicativo móvel : ...
  2. Registrar a reclamação. Canais de prestação. Acesse o site. Aplicativo móvel : ...
  3. Avaliar o atendimento. Canais de prestação. Acesse o site. Aplicativo móvel :

5 cuidados que uma empresa deve ter ao terceirizar serviços

  • Documentos que certificam a qualidade dos serviços prestados;
  • Certidão negativa de débitos e os expedidos pelo INSS;
  • Certidão negativa do Procon;
  • Documentação societária, caso seja uma sociedade.

O que fazer nestes casos para o trabalhador não ser prejudicado? Primeiramente, é necessário mover uma ação trabalhista, por meio de um advogado! Segundo, o profissional, irá arrolar no processo, tanto a empresa, quanto a terceirizada.

Durante cada período de pagamento, a empresa contratante entra em contato com o serviço da prestadora e informa quantas horas cada funcionário trabalhou durante o período designado. A terceirizada calcula o pagamento, todas as deduções e também realiza o recolhimento dos impostos.

Se a empresa for demitir os funcionários, terá de conceder aviso prévio trabalhado ou indenizado no valor de 1 salário (artigo 487 da CLT) . # Pode mandar todos embora, sem problemas, desde que conceda aviso prévio e pague os demais direitos.

Quais os principais motivos para processar uma empresa?

  • Pagamento de horas extras. ...
  • Verbas de rescisão de contrato. ...
  • Assédio e danos morais. ...
  • Doenças ocupacionais. ...
  • Diferenças salariais.

Ou seja, colocar a empresa na justiça não suja a carteira de trabalho. Se você processar a empresa, sua carteira vai continuar limpinha! A empresa não pode fazer qualquer anotação prejudicial na sua carteira. Quando a empresa faz isso, gera um dano moral no funcionário.

É possível abrir uma ação trabalhista contra a empresa em que você já trabalhou. Porém, existem dois prazos para abrir uma ação trabalhista presentes na CLT: de dois e de cinco anos. O primeiro, a chamada prescrição bienal, vale durante dois anos após a saída do funcionário da empresa.

A terceirização também pode causar uma redução de empregos no país. Ela traz consigo o aumento do período permitido para serviços temporários, o que é ruim para o trabalhador, que não recebe direitos como Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, nem a multa de 40% quando é demitido nessa modalidade.