Quando a lei for omissa o juiz pode se negar de julgar?

Perguntado por: obernardes . Última atualização: 21 de maio de 2023
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Não pode o juiz se esquivar de seu dever de julgar, ainda que haja lacuna na lei. Neste sentido, os termos do artigo 126 do CPC que dispõe que “o juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei.

De acordo com o Código de Processo Civil, o juiz não pode se eximir de despachar ou sentenciar, alegando lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide, cabe ao juiz aplicar as normas legais.

Um caso omisso, de acordo com o Direito Brasileiro, é uma situação que não está prevista na lei. E a lei omissa é aquela que tem lacunas e dá espaço a interpretações confusas e/ou oportunistas.

A sentença omissa na parte dispositiva de matéria constante da fundamentação pode ser corrigida em sede de apelação, mormente quando se tratar de processo que já estiver em condições de imediato julgamento pelo tribunal. Art. 1.013 , § 3º , do Código de Processo Civil .

Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.

Nos termos do art. 371 do Código de Processo Civil, o juiz pode indeferir as provas desnecessárias para o deslinde da questão, situação incapaz de gerar cerceamento de defesa ou incorreção em erro. 2.

Impedimento do Juiz

  • Tenha atuado como mandatário da parte, ou seja, já tenha tido procuração para agir no interesse de uma das partes;
  • Tenha atuado como perito em algum momento ou participado da formação da prova;
  • Tenha atuado anteriormente como membro do Ministério Público;
  • Tenha prestado depoimento como testemunha.

Eis a lista do que o juiz não pode, no exercício de suas funções: · Não pode escolher dia, hora, nem caso segundo o seu teor de elegância ou desafio técnico para resolver os conflitos que lhe são apresentados, porque os conflitos humanos não têm hora, nem lugar certo, nem conteúdo preferencial para explodir.

Portanto, sempre que o jurisdicionado obtiver uma decisão desfavorável, surge o direito dele provocar o reexame da decisão judicial pelo próprio magistrado ou por algum órgão de jurisdição superior. E o reexame da decisão judicial pode ter o condão de reformá-la, invalidá-la, esclarecê-la ou mesmo complementá-la.

As matérias que foram decididas em juízo não podem ser reexaminadas pelo mesmo magistrado, uma vez caracterizada a preclusão pro judicato, segunda a qual nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas, relativas à mesma lide (art.

O juiz proferirá: I – os despachos no prazo de 5 (cinco) dias; II – as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias; III – as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias.

A lei é omissa quando não trata de um determinado assunto, ou seja, ela não prevê uma determinada circuntância. Art 1º CP "Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal."

Omissão é deixar de fazer ou dizer alguma coisa. Também pode ser entendido como deixar de lado, desprezar ou esquecer algo ou alguém. O Direito Penal entende por omissão algo que deixa de ser feito quando a pessoa estaria obrigada a fazê-lo por norma jurídica, ou teria condições para tal.

O Código Penal, em seu artigo 135, descreve o delito de omissão de socorro, que consiste na atitude de deixar de socorrer pessoas em situação de vulnerabilidade, como crianças abandonadas ou perdidas, pessoas inválidas, com ferimentos, ou em situação de risco ou perigo.

De sua vez, há omissão quando deixam de ser apreciadas questões relevantes ao julgamento ou trazidas à deliberação judicial. Já a contradição se manifesta quando, na Sentença ou no Acórdão, são inseridas proposições inconciliáveis.

“Se ele não cumprir, vai incidir multa de 10% em cima do valor cobrado na sentença e em cima dos honorários devidos, de acordo com o CPC [Código de Processo Civil]. Além da multa, a gente pede pro juiz os meios coercitivos, que são o bloqueio de contas do devedor ou a transferência de algum bem.

As sentenças nulas são aquelas prolatadas diante de algum vício de cunho processual, ou seja, um erro in procedendo, que representa no processo alguma mácula não solucionada pelo juiz de ofício, a qual tem o condão de invalidar todo o processo, passando a sentença prolatada a padecer de nulidade.

Se o juiz rejeita os embargos de declaração, compete ao prejudicado interpor apelação para que o tribunal, em diligência, entendendo-a necessária, determine a declaração recusada.” (RT 111/338).

Parágrafo 1º O juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal.