Quando a mãe morre o filho tem direito a aposentadoria?

Perguntado por: acavalcante . Última atualização: 25 de maio de 2023
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De fato, há previsão legal para que a mãe seja considerada dependente do filho e, consequentemente, tenha direito ao benefício de pensão por morte.

A pensão por morte do INSS funciona como uma espécie de “seguro de vida” para o dependente do segurado que contribuiua com o INSS e veio a falecer, para não deixar o dependente desamparado, ele tem direito ao benefício previdenciário pago pelo INSS.

Você pode solicitar a pensão por morte pelo site Meu INSS ou no telefone 135.

A partir de agora, o aposentado pode indicar ainda em vida o filho dependente que receberá o benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) após a sua morte. Até então, o dependente poderia reivindicar o direito somente após o óbito do aposentado.

Antes de mais nada, é necessário deixar bem claro que não são todos os parentes e familiares que possuem direito de receber esse benefício mensal. Apenas cônjuges e filhos ou dependentes econômicos do finado poderão receber a pensão por morte.

Após o falecimento, as contas bancárias do falecido não são automaticamente bloqueadas, porém este bloqueio pode ocorrer após o cartório comunicar o óbito aos órgãos competentes. Assim, é comum que, por questões de segurança, o banco seja informado do falecimento e tome medidas para evitar movimentações indevidas.

É preciso estar atento: os herdeiros não podem sacar valores das contas do falecido sem autorização judicial, pois isto pode configurar ilícito civil e até mesmo criminal. Logo, os herdeiros deverão procurar um advogado para realizar o pedido de alvará na justiça.

Por fim, pessoas que vivem em condição de invalidez também podem receber a pensão por morte para filhos, mesmo que tenham ultrapassado os 21 anos. As condições para o recebimento são as mesmas de pessoas com deficiência, sendo exigido que o estado de invalidez tenha se desenvolvido antes do falecimento do segurado.

O cenário muda drasticamente a partir da reforma da previdência, porque a pensão por morte sofreu dois ataques. O valor agora parte de uma base de 50%, acrescido de 10% para cada dependente até o limite de 100%. Aqui já se percebe a diminuição considerável, porque antes seria R$ 3.000,00.

Precisa de advogado para pedir pensão por morte? Visando facilitar o acesso ao benefício, para entrar com pedido de pensão por morte no INSS não é necessário estar acompanhado de um advogado.

Com relação ao prazo para pedir a pensão, os dependentes do segurado que faleceu têm de solicitar o benefício em até 90 dias após a morte, para ter direito a receber desde a data do óbito. O prazo é maior para os filhos menores de 16 anos, que têm até 180 dias para fazer a solicitação.

O que é necessário para fazer a Transferência de Benefício do INSS? Apenas quando solicitado, o solicitante deve apresentar a procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver.

A pensão alimentícia é um valor pago a partir de um acordo pessoal ou quando a Justiça determina. Esse valor engloba as necessidades de moradia, alimentação, lazer, educação, saúde etc. Também pode ser oferecida em forma de cesta de alimentos, por exemplo.

O pensionista recebe um valor correspondente a 50% da aposentadoria do falecido(a) — ou do benefício a que ele(a) teria direito se ainda não fosse aposentado(a). A este piso, é acrescentada uma parcela de 10% por dependente, até o limite de 100%. Portanto, uma viúva ou viúvo sem filhos recebe 60%.

São 3 requisitos básicos para você ter acesso ao benefício de Pensão por Morte:

  1. comprovar o óbito ou morte presumida do segurado;
  2. demonstrar a qualidade de segurado do falecido na hora de seu falecimento;
  3. ter qualidade de dependente do segurado falecido.

No entendimento geral da Justiça, filhos menores de 18 anos e maiores de idade que estejam cursando ensino superior, até 24 anos, têm direito a pensão.

Quando o segurado morre, imediatamente o pagamento do benefício é cessado, ou seja, deixa de ser pago. Na verdade, o cartório que registrou o óbito do segurado deve enviar os comprovantes do falecimento para o INSS e, uma vez tornando-se oficial a morte do beneficiário, a aposentadoria deixa de ser paga.

O informe do falecimento à entidade bancária deve partir da família, já que o banco não tem a iniciativa de informar aos herdeiros sobre a existência de uma conta bancária. Por isso, é fundamental saber em quais bancos o titular possuía conta, para evitar a perda dos valores.