Quando a mãe perde a guarda do filho ela tem que pagar pensão?

Perguntado por: nmartins . Última atualização: 14 de janeiro de 2023
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Transferência da guarda de filhos não altera dívida de pensão alimentícia. A quarta turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu manter o direito de uma mãe em continuar o processo de cobrança de pensão alimentícia contra o pai dos seus filhos que acabara de receber a guarda dos mesmos.

Segundo o entendimento dos tribunais brasileiros, pai ou mãe desempregado também precisa pagar a pensão. De acordo com o artigo 1.695 do Código Civil, receber pensão alimentícia é um direito dos filhos para se alimentar e suprir outras necessidades.

Se há situações que vinculem a mãe - ou outros que convivem na mesma casa, como parentes ou novo companheiro - com drogas, álcool, prostituição, abuso, ou qualquer situação que possa colocar a criança em risco (seja físico, moral ou psicológico), você estará diante de um quadro de risco potencial à sua guarda.

O Projeto de Lei 420/22 prevê que a pensão alimentícia será de, no mínimo, 30% do salário mínimo vigente – atualmente, esse valor seria de R$ 363,60 –, cabendo ao juiz analisar as exceções. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

A perda da guarda se dá quando há atos reiterados e lesivos aos filhos, que vão de encontro ao seu pleno desenvolvimento físico, moral e psíquico. Ressalta-se que não constitui motivo para perda da guarda da mãe a falta ou a carência de recursos materiais.

Luto materno: o amparo é fundamental
Como amigo da família ou até mesmo colega de trabalho, é importante amparar a mãe que passou pela perda de um filho. No entanto, é natural ter dificuldade de se aproximar e saber como ajudar. Ser rede de apoio também é difícil devido à fragilidade do momento.

O Colegiado do Conselho Tutelar pode entregar o “Termo de Responsabilidade” nas seguintes ocasiões: omissão ou violação da sociedade ou do próprio Estado, abuso dos pais, mães ou responsáveis ou pela própria conduta da criança ou adolescente, para que um risco pontual seja cessado imediatamente, até que se resolva a ...

NÃO! Segundo o artigo 23 do ECA: a falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.

Assim: 1212 X 40% = R$ 484,80, que será o novo valor de pensão alimentícia. Geralmente o salário mínimo é reajustado no mês de janeiro de cada ano, por isso é preciso ficar atento ao novo valor e efetuar o pagamento da pensão alimentícia corretamente.

Se o salário dele é de R$ 3.000,00 a pensão será de R$ 900,00. Com o acordo efetivado, caso o salário mínimo seja de R$ 963,00, a pensão alimentícia passará a ser de R$ 96,30. Portanto, imprescindível que o acordo seja levado ao juiz para que haja uma avaliação justa e correta da pensão alimentícia devida.

Normalmente fica entre 20% a 30% do salário mínimo. Caso tenha interesse em maiores esclarecimentos, entre em contato. A resposta foi útil para você?

"São diversos os casos nos quais o Poder Judiciário pode retirar a guarda da mãe, mesmo em período de amamentação, porque entende-se que são situações que podem colocar a vida do menor em risco como, por exemplo, o comportamento inadequado e antissocial, o uso de substâncias proibidas por parte da mãe ou detentor da ...

A Guarda, quando fixada por meio de decretação judicial, observará as necessidades e interesses da criança. Assim, caso haja algum motivo que desabone o exercício da guarda pela MÃE, o PAI poderá requerer em Juízo a Guarda do FILHO.

Filhos não são propriedades nem da mãe ou do pai. Quem detém a guarda do filho não "pode tudo", pois existe o poder familiar e ambos os genitores são responsáveis e detêm os mesmos direitos e deveres em relação ao filho.

Sendo assim, o juiz irá avaliar todo o contexto no qual as partes estão inseridas para fixar o valor dos alimentos. Tal análise sempre irá respeitar o binômio necessidade/possibilidade. Insta salientar que, é dever de ambos os genitores contribuir para o sustento dos filhos, conforme descrito no inciso I do art.

Documentos do pai ou da mãe que está com a criança: carteira de identidade (ou certidão de nascimento ou de casamento), CPF e comprovante de residência. Documentos de quem pede os alimentos: certidão de casamento, carteira de identidade (RG), CPF e comprovante de residência.

Como posso comprovar a renda do pai do meu filho? O pai é funcionário público – Nessa situação é possível obter o contracheque com os rendimentos no Portal da Transparência do órgão onde ele está vinculado ou fazer um pedido direto no órgão com base na Lei de Acesso as Informações.

Assim como ocorre com a divisão de bens, a definição da guarda da criança não é afetada pelo adultério de um dos pais, como afirma a advogada Ana Paula Moraes: Independente da traição, a guarda fica com quem tiver melhor capacidade psicológica e financeira para dar uma boa qualidade de vida para a criança.