Quando a Receita Federal pode bloquear conta bancária?

Perguntado por: acosta . Última atualização: 20 de janeiro de 2023
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Quando a Receita Federal pode bloquear a conta bancária? O bloqueio da conta bancária pode acontecer no caso de a irregularidade persistir. O bloqueio é determinado por um juiz após a consulta ao BACENJUD, o sistema do Banco Central específico para atender esse tipo de situação.

A pessoa física que movimenta acima de 2 mil reais, acumulados durante o mês, terá os seus dados repassados à Receita Federal. Isso pode implicar em pagamento de impostos exorbitantes, já que o imposto de renda para a pessoa física pode chegar a 27,5%.

A partir deste ano, os bancos terão de informar à Receita Federal qualquer movimentação financeira mensal acima de R$ 2 mil feita por pessoas físicas. No caso das empresas, o valor será de R$ 6 mil.

Basta fazer uma busca pela internet para ver que vários bancos bloqueiam imediatamente a conta após o CPF ficar com pendência na Receita Federal. No Banco do Brasil (BB) há o erro G-999-509 que coloca a seguinte mensagem: “CPF IRREGULAR, DIRIJA-SE A SUA AG.

De acordo com a Receita Federal, os casos mais comuns de bloqueio de CPF são ocasionados por irregularidades no pagamento de dívidas, inconsistências de dados cadastrais e até mesmo a duplicidade do registro do cidadão.

Quem tem débitos referentes ao Imposto de Renda sofre multa de 1% ao mês sobre o valor devido, com limite máximo de 20%. Por isso que você não deve apenas o imposto que não foi pago quando fica com pendências, mas também esses custos que são somados.

Se o contribuinte for notificado pela Receita de que caiu na malha fina, a multa é equivalente a 75% do imposto devido, a menos que o erro seja muito pequeno.

Erros e inconsistências na declaração podem gerar multas e, no limite, as fraudes podem até mesmo levar o contribuinte a ser indiciado por crime tributário. “A legislação do Imposto de Renda prevê multas para contribuintes que cometem infrações ao declarar.

Partindo do início: saldo em conta corrente não está na lista de obrigatoriedades do Fisco para preenchimento da declaração de IR - que vai desde operar em Bolsas de Valores, ter patrimônio acima de R$ 300 mil a receber rendimentos de pessoa jurídica acima de R$ 28.559,70.

Saiba quem estava obrigado a declarar o IR 2022
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40 mil). Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50).

Para as pessoas físicas, os gastos acima de R$ 5 mil, por mês, são informados ao Fisco. Já para as empresas, são considerados os gastos acima de R$ 10 mil em cartões corporativos.

A principal arma do fisco é a malha fina -a revisão eletrônica de todas as declarações das pessoas físicas. Nela, são feitas verificações nos dados declarados pelo contribuinte e cruzadas essas informações com outros dados disponíveis nos sistemas da Receita.

Essas informações são enviadas através de uma obrigação acessória chamada e-Financeira, que foi instituída pelo SPED, e que obriga as instituições a informarem movimentações acima de R$ 2 mil de pessoas físicas e acima de R$ 6 mil para pessoas jurídicas.

Todas essas fontes de renda são consideradas "rendimentos tributáveis" na declaração. Se a soma de todos esses rendimentos no ano passado superou R$ 28.559,70, é necessário fazer o Imposto de Renda.

O bloqueio judicial em uma conta-corrente é uma situação de congelamento dos recursos nela depositados. Ele pode acontecer somente quando há a cobrança de uma dívida judicialmente.

O bloqueio ocorre quando a dívida já está consolidada e após a determinação de um juiz. Os bloqueios judiciais são feitos por meio do BacenJud, um sistema do Banco Central (Bacen). Funciona assim: As instituições financeiras e bancos, recebem a ordem judicial de bloqueio e precisam cumpri-la imediatamente.

As principais situações nas quais o CPF de um cidadão brasileiro fica bloqueado são quando esse cidadão morre, se está devendo algum dinheiro, caso não declare Imposto de Renda, se deixou de comparecer nas últimas eleições ou até mesmo em caso de incoerências nos dados apresentados à Receita Federal.

Para o Imposto de Renda pago por declaração (tanto por pessoas físicas como por pessoas jurídicas), a inscrição na dívida ativa pode levar até sete anos. Somados aos cinco anos para a prescrição da dívida ativa, o contribuinte pode passar 12 anos devendo ao governo federal sem ser cobrado.

TRF2: Direito de cobrar dívida referente à imposto de renda prescreve em 5 anos.

Se você deixar de pagar algum imposto, taxa ou tributo obrigatório, pode ficar com o CPF marcado e ser incluído na Dívida Ativa. E com o nome sujo, pode ficar difícil conseguir empréstimos. Sem contar nas multas e juros que você terá que pagar!

Para acessar a notificação de lançamento da Receita Federal, basta acessar o e-CAC, o canal de atendimento virtual da RF. Para verificar se o status da empresa está OK ou se existe uma notificação de lançamento, é precisa ter em mãos: o código de acesso e senha; ou. certificado digital (instalado no computador).