Quando a reprovação é necessária?

Perguntado por: egarcia3 . Última atualização: 2 de fevereiro de 2023
4.8 / 5 20 votos

A reprovação de alunos é um assunto sempre delicado, mas que precisa ser debatido no contexto escolar, principalmente, quando falamos de alunos com transtornos que impactam no processo de aprendizagem, como dislexia, discalculia, TDAH e distúrbios de ansiedade.

Neste ano, o critério adotado pela instituição, por orientação da rede de ensino, está sendo o de verificar se os estudantes conseguiram ao menos aprender os conteúdos mínimos de cada ano. Isso porque 2022 ainda foi marcado por adaptações no currículo, priorizando algumas habilidades.

Desde 1996, ano em que a Lei de Diretrizes e Bases da educação básica (LDB) vigorou a proibição da reprovação escolar em anos de alfabetização, os assunto “retenção” tem sido pauta de discussões contra e a favor nas universidades e escolares do nosso país.

No estado de São Paulo, os alunos são avaliados ao final de ciclos de aprendizagem e só então, na última série do ciclo, podem ser reprovados. No Ensino Fundamental, os ciclos são considerados do 1ª ao 3º ano, do 4º ao 6º ano, e do 7º ao 9º ano.

Com a alteração, mesmo se o estudante tiver reprovado em até três disciplinas, a aprovação será permitida. Porém, é obrigatória frequência igual ou superior a 75% do total de horas letivas para a aprovação. Nos dois primeiros anos do Ensino Fundamental, os alunos também não reprovam.

Esta é uma pergunta que recebo com frequência e a resposta é sim. Pode ser reprovado por falta, mesmo com boas notas e no último ano do Ensino Médio, porque esta é um determinação de lei federal. Vamos compreender melhor o assunto de frequência e ausência, reprovação e aprovação.

Como funciona a reprovação na faculdade? A reprovação na faculdade não é muito diferente daquela que acontece no Ensino Médio. Afinal, ela ocorre quando o aluno não atinge a nota necessária para concluir efetivamente determinada disciplina, ou seja, ele não aprendeu o suficiente para tê-la no currículo.

Como já ocorre na rede da prefeitura de São Paulo, que une 1ª a 3ª série, 4ª a 6ª e 7ª e 8ª séries, dentro desses ciclos não se reprova o aluno. Na rede estadual há, desde 1984, o Ciclo Básico, que eliminou a reprovação entre a 1ª e a 2ª série.

Pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB – Lei 9.394, de 1996), um aluno não pode ser aprovado caso apresente uma quantidade de faltas superior a 25% das horas-aula dadas no ano letivo. A LDB determina que o ano escolar deve ter 200 dias letivos.

Segundo o último Censo Escolar, é entre o 6o e o 9o ano, no ensino fundamental 2, que alguns dos maiores “palavrões” da educação começam a ganhar robustez estatística, tais como reprovação, distorção idade-série e abandono escolar.

8) Tenho direito à recuperação em todas as disciplinas escolares? Sim. O amparo legal encontra-se na Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional -LDBEN – Lei 9394/96 em Arts. 12,13 e 24 a obrigatoriedade da recuperação à todos os alunos que não atingirem a média mínima prevista para a aprovação.

A partir da avaliação final, os pais e responsáveis podem se insurgir contra este resultado, por meio da apresentação de pedido de reconsideração à instituição de ensino. A Direção, assim, deve avaliar o pedido e apresentar resposta consistente aos pais e responsáveis, deliberando pela reprovação ou aprovação do aluno.

O Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou nesta terça-feira (7) um parecer que recomenda que escolas públicas e privadas evitem a reprovação dos estudantes neste ano por causa da pandemia do coronavírus.

Cada matéria da faculdade está disposta dentro de um período letivo, é claro. No entanto, elas funcionam de maneira independente. Dessa forma, o aluno tem total liberdade para criar sua grade de horários. É por isso que quando se reprova em uma matéria, não há necessidade de repetir o período letivo inteiro.

Apesar de não impedir a reprovação em 2020, a decisão recomenda que os sistemas de ensino não retenham os estudantes. Se houver avaliação, a sugestão é usar métodos como trabalhos e pesquisas no lugar das provas tradicionais. Não vai haver exigência de registro de presença nem orientação para a aprovação ou reprovação.

Legalmente, o processo é possível. De acordo com as leis que regulamentam o ensino do País, qualquer aluno pode avançar um ano se for constatado seu aprendizado.

É impossível pular de ano letivo sem a autorização de seus pais ou responsáveis e da escola. Converse com seus professores sobre o assunto para ver o que eles acham. Explique sua motivação e lembre os docentes sobre seu desempenho acadêmico para deixar claro que está pronto para desafios mais avançados.

O que diz a lei? Diz que o aluno tem obrigação de frequentar 75% , então, ele pode faltar 25% do total da carga horária. Se a escola tiver 1.000 horas, o aluno poderá faltar 250 horas, o que dá mais ou menos 50 dias letivos.

São considerados APROVADOS no Ensino Fundamental e no Ensino Médio os alunos com frequência igual ou superior a 75% e com média igual ou superior a 6,0 (seis). São considerados REPROVADOS: Os alunos com frequência inferior a 75% do total de horas letivas.