Quando começa a multar o eSocial?

Perguntado por: amonteiro . Última atualização: 16 de maio de 2023
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Desde janeiro de 2023 a Receita Federal já está multando as empresas que não estão em regularidade com o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhista (eSocial) . As multas são aplicadas de acordo com as exigências que precisam ser cumpridas.

R$1.812,87

A multa eSocial pelo descumprimento tem valor mínimo de R$1.812,87.

Neste caso, a dívida ficará entre R$ 402,53 e R$ 805,06 para cada colaborador. Havendo reincidência, o valor pode até dobrar. Também para o caso de empresas que não informarem eventuais alterações de contrato ou então de dados cadastrais dos empregados, a multa varia entre R$ 201,27 e R$ 402,54.

Dentre as sanções está uma multa que varia de R$ 1.812187 a R$ 181.284,63 conforme prevista na Lei n.º 8.212/91 e a ser determinada pelo Ministério do Trabalho. A folha de pagamento, que relaciona uma ampla quantidade de informações sobre as obrigações do empregador e empregado, também é enviado ao eSocial.

Confira abaixo quais multas do eSocial a empresa pode receber.

  • Não informar a admissão de funcionários.
  • Folha de pagamento.
  • Não informar o colaborador sobre riscos do trabalho.

Multa pela admissão retroativa: a empresa pode ser multada num valor que varia de R$ 3.000 a R$ 6.000. Além disso, ela pode receber uma multa no valor de R$ 800 por colaborador não registrado. Também poderá sofrer multas por não enviar as folhas de pagamento dentro do prazo e eventos de SST em atraso.

O aplicativo de "Consulta Qualificação Cadastral" permite ao usuário verificar se o Cadastro de Pessoa Física-CPF e o Número de Identificação Social-NIS (NIT/PIS/PASEP) estão aptos para serem utilizados no eSocial.

Caso a empresa não compartilhe as informações dentro do prazo do sistema, elas podem receber multas do eSocial e receber observações na Receita Federal. Porém, a empresa também pode prestar esclarecimentos sobre o atraso do fornecimento de dados ou correção de informações depois que o prazo estabelecido se esgotar.

Sim é possível! Nesse caso, o empregador pode usar um período de teste com o colaborador e após isto realizar o registro na carteira de trabalho de com data retroativa. Mas deve agir de comum acordo entre ambos, caso o contrário pode resultar em multas e processos para a empresa.

dia 15 do mês seguinte

S-2205 - Alteração Cadastral
Evento obrigatório que envia ao eSocial as alterações cadastrais de empregados e trabalhadores sem vínculo (Estagiários e Contribuintes), deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte.

A nova versão do eSocial elimina burocracia desnecessária ao remover campos e eventos desnecessários de suas interfaces. Ao remover 30% dos campos e eventos, a nova versão facilita o uso do aplicativo. Além disso, a nova versão do eSocial agiliza as informações ao eliminar complexidades desnecessárias do sistema.

9. Quais documentos a empresa vai precisar ter para enviar os dados para o eSocial? Os Atestados de Saúde Ocupacional, nos quais são prescritos no PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional), bem como o LTCAT (Laudo Técnico de Saúde Ocupacional) e o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais).

O eSocial é um sistema criado pelo Governo Federal com o intuito de coletar informações das áreas: trabalhista, previdenciária e tributária, bem como da área relacionada à saúde e segurança no trabalho, tendo em vista que as empresas também são obrigadas a cumprir as legislações voltadas a este tema.

17. Quais riscos devo enviar ao eSocial? Os riscos enviados ao eSocial são informados no evento S-2240, que são referentes aos riscos contidos na Tabela 24, Anexo I dos Leiaute do eSocial S-1.0. Os riscos contidos na Tabela 24 são de caráter previdenciário e referem-se à aposentadoria especial.

Se a declaração que estiver sendo transmitida for retificadora, não haverá multa por atraso. Se for original (com movimento ou zerada) e estiver em atraso, haverá multa. Se for sem movimento, só haverá multa se o período de apuração referir-se ao início de atividade da empresa ou ao início de obrigatoriedade.

É necessário enviar o evento S-2240 ao eSocial, mesmo não sendo identificados riscos químicos, físicos e/ou biológicos. Caso não haja exposição a estes tipos de risco, deve ser informado o código 09.01.001 (Ausência de fator de risco ou de atividades previstas no Anexo IV do Decreto 3.048/1999) da Tabela 24.

Quando a empresa não envia o atestado de saúde ocupacional do trabalhador por meio do e-Social, uma multa é aplicada. Sendo assim, quando uma empresa é multada por este motivo, os valores podem variar entre R $402,53 e R $4.025,33.

O valor destas multas, previstas no artigo 201 da CLT, pode variar de R$ 402,53 a até R$ 4.025,33. No mais, a ausência do exame pode levar à contratação de trabalhadores com problemas de saúde ou limitações para o cargo.