Quando fazer uma age?

Perguntado por: rsoares . Última atualização: 17 de maio de 2023
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Conforme previsto na Lei nº 6.404/76 (“Lei das S.A.”), a assembleia geral ordinária (“AGO”) deve ser realizada nos 4 (quatro) meses seguintes ao término de cada exercício social para: (i) tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras; (ii) deliberar sobre a destinação do ...

Quem pode convocar uma Assembleia Ordinária condominial? A convocação de uma Assembleia Ordinária condominial é responsabilidade do síndico, de acordo com a convenção do condomínio. O síndico deve seguir os prazos e procedimentos estabelecidos na convenção para garantir a ampla divulgação e participação dos condôminos.

A reunião extraordinária, por sua vez, é aquela que é convocada para tratar de algum assunto específico que não pode esperar até a próxima ordinária para ser resolvido. Por exemplo: houve um problema sério de vazamento no condomínio e decisões precisam ser tomadas com urgência.

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA (AGE)
Desde que conste da Ordem do Dia, qualquer matéria pode ser discutida e deliberada na assembleia geral ordinária, incluindo desde alteração de regulamento, votação de despesas, obras de benfeitoria, resolução de conflitos, rateios extras, renúncia do síndico, etc.

Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembléia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger-lhe o substituto e alterar o regimento interno.

A AGO – Assembleia Geral Ordinária e a AGE – Assembleia Geral Extraordinária possuem diferenças no que se refere à temática de ambas, mas também na data de deliberação. A AGO deve ser realizada logo após o fim do exercício fiscal, já a AGE pode acontecer a qualquer momento.

Art. 1.355. Assembléias extraordinárias poderão ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos.

Desde que conste da ordem do dia, qualquer matéria pode ser discutida e deliberada na assembleia geral ordinária, incluindo desde alteração de regulamento, votação de despesas, obras de benfeitoria, resolução de conflitos, rateios extras, renúncia do síndico, etc.

Pode haver assuntos gerais em qualquer assembleia.

> Ata de Assembleia Geral Extraordinária (AGE) e Ordinária (AGO): deverá assinar o presidente OU o secretário da assembleia OU administradores (IN/DREI n° 38/2017, Anexo IV, item 2.1 (1)); > Ata de Constituição de Cooperativa: deverá assinar o presidente E o secretário da assembleia, facultada a assinatura dos demais ...

A AGE pode ser convocada pelo síndico ou por um quarto dos condôminos e, geralmente, trata de assuntos urgentes. As assembleias extraordinárias de condomínio podem ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos e, geralmente, tratam de assuntos não discutidos na última assembleia ordinária ou urgentes.

A distinção entre a reunião e a assembleia não é apenas a denominação e sim o fato de que a reunião comporta simplificações procedimentais não admitidas para as assembleias, a começar pela convocação (artigo 1.152, § 3o, do Código Civil).

Como dito acima, para impugnar uma assembleia deve-se entrar com uma ação judicial, solicitando ao juiz que declare a assembleia em questão nula, tendo provas de que as regras não foram seguidas.

Deve haver, entre a data da convocação e a da assembleia, o prazo mínimo de 8 (oito) dias, em se tratando da primeira convocação, e de 5 (cinco) dias, em se tratando da segunda.

No mercado financeiro, uma assembleia geral ordinária (AGO) envolve a convocação dos acionistas de uma empresa para decidir sobre determinados temas. Ao qual deve, obrigatoriamente, ser convocada ao menos uma vez por ano pela diretoria. E realizada até quatro meses após o encerramento do exercício social.