Quando o sinal semafórico está com luz vermelha e o policial manda avançar?

Perguntado por: uleiria . Última atualização: 1 de junho de 2023
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O Denatran afirmou que se o veículo de emergência estiver pedindo passagem, ou seja, com as sirenes ligadas, o motorista parado no sinal vermelho (com ou sem radar de avanço) pode ultrapassar o semáforo.

Dessa forma, permanece obrigatória a parada do veículo quando o sinal está vermelho. Quem infringir a regra, portanto, comete infração gravíssima, o que rende multa de R$ 293,47 e a inclusão de sete pontos na Carteira de Habilitação (CNH).

Todo condutor que ultrapassar o sinal vermelho ou não respeitar a parada obrigatória comete uma infração de natureza gravíssima, com penalidade de 7 pontos somados à Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O motorista também deverá pagar uma multa no valor de R$ 293,47.

Todo condutor que ultrapassar o sinal vermelho ou não respeitar a parada obrigatória comete uma infração de natureza gravíssima, com penalidade de 7 pontos somados à Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O motorista também deverá pagar uma multa no valor de R$ 293,47.

Este equipamento detecta a passagem do veículo pelo semáforo, quando o foco vermelho estiver aceso. O sistema é composto por sensores de superfície instalados no pavimento da via e opera de forma interligada ao controlador semafórico.

O avanço do sinal vermelho é considerado infração, segundo o Código de Trânsito Brasileiro. Está sujeita, portanto, a penalidades como multa, pontos na carteira de motorista do condutor e até mesmo a suspensão do direito de dirigir.

A luz amarela (ou laranja) do semáforo indica que o condutor deve diminuir a velocidade e parar o veículo, e não aumentar a velocidade para passar.

Consiste na consulta online a dados das infrações do cidadão que está logado no Portal de Serviços SENATRAN. Através desta consulta, o cidadão pode obter o histórico e o detalhamento de infrações. A consulta de infrações pode ser feita por infrator ou por veículo.

Qual o valor da multa e penalidade aplicada? Todo condutor que ultrapassar o sinal vermelho ou não respeitar a parada obrigatória comete uma infração de natureza gravíssima, com penalidade de 7 pontos somados à Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O motorista também deverá pagar uma multa no valor de R$ 293,47.

30 dias

A lei especifica que a notificação da multa deve ser expedida dentro do prazo de 30 dias. Após a postagem, a responsabilidade pela entrega da notificação é dos Correios. Isso significa que, independentemente de quanto tempo a notificação demorar para chegar ao endereço, ela foi emitida dentro do prazo e é válida.

Como recorrer à multa gravíssima? Assim como com os outros tipos de infrações, o motorista pode recorrer em casos de infrações como essa. A pessoa deve entrar em contato com o Detran (Departamento Estadual de Trânsito) do estado junto de um advogado especializado em leis de trânsito.

» Valor da multa: R$ 293,47.

Todas as multas aplicadas no país, a nível municipal, estadual ou federal, têm o mesmo prazo para a notificação, que são 30 dias após serem registradas.

Avançar o sinal vermelho é uma infração de natureza gravíssima, gera multa de R$ 293,47 e custa sete pontos a menos na carteira de habilitação.

Esse TAC da essa liberdade para que das 22h até ás 5h59 da manhã, o condutor, mediante risco, poder avançar esse sinal vermelho e então não é autuado por avanço semafórico, mas a velocidade mesmo passando nesse horário, precisa ser respeitada.

Sinal amarelo em flash. Em algumas cidades, é comum encontrar semáforos com o sinal amarelo piscando de 22h às 5h ou de 0h às 5h. A sinalização indica observação com prudência. Quando é assim, o motorista pode ultrapassar o sinal sem medo de que o avanço seja registrado como infração.

De autoria do deputado Sargento Gonçalves (PL/RN), o PL pretende determinar como livre o movimento em qualquer direção, desde que em sentido permitido, diante de sinal vermelho com ou sem monitoramento, no período compreendido ente as 23h e 5h. Para isso, o condutor não poderá ultrapassar a velocidade de 30 km/h.

A Lei 14.071/2020 determinou que o motorista pode realizar “o movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão”. Dessa maneira, os condutores podem virar à direita mesmo que o sinal esteja vermelho para a passagem.

Portanto, por mais que atravessar o sinal amarelo não afete o bolso do motorista por não ser passível de multa, a melhor alternativa é tirar o pé do acelerador quando o amarelo aparecer no semáforo à sua frente, e não o contrário. É uma medida simples e importante para a segurança de todos os envolvidos.

Mas, de acordo com o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, a definição para o sinal amarelo é indicar o término do direito de passagem. “O condutor deve parar o veículo salvo se não for possível imobilizá-lo em condições de segurança”, diz o documento.

Os novos semáforos já começam a ser instalados em vias como as avenidas Pompeia e Doutor Arnaldo, na Zona Oeste da capital, e vêm acompanhados de uma placa com a frase "Semáforo em modernização". Eles também trazem uma câmera e podem ser identificados por uma faixa amarela na borda da respectiva caixa de luzes.

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