Quando ocorre a dissolução?

Perguntado por: rdamasio . Última atualização: 19 de maio de 2023
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A dissolução de sociedade é basicamente a ação de desfazer a sociedade, podendo ser total ou parcial. Pode ocorrer quando houver consenso dos sócios, deliberação por maioria, saída por vontade própria, falecimento, falência, entre outros.

A ação de dissolução parcial da sociedade possui como fim a retirada de um ou mais sócios do quadro societário pela via judicial, desde que haja incidência de uma das hipóteses legais, ou no contrato social.

Como toda relação societária, a dissolução também precisa seguir um procedimento específico, via de regra previsto em contrato ou estatuto social, mas basicamente deve ser comunicado oficial e formalmente aos demais sócios sobre a intenção daquele que quer sair da sociedade, seja em reunião de sócio ou por meio de ...

II - o consenso unânime dos sócios; III - a deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado; IV - a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias; V - a extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar.

2.1 Causas de Dissolução Parcial da Sociedade Contratual
A dissolução parcial poderá ocorrer nos seguintes casos: morte de sócio; retirada de sócios; exclusão de sócio; falência e liquidação da quota a pedido de credor de sócio.

- A dissolução da pessoa jurídica é o ato pelo qual se manifesta a vontade ou se constata a obrigação de encerrar sua existência. Pode ser definido como o momento em que se decide a sua extinção, passando-se, imediatamente, à fase de liquidação.

O artigo 599 do CPC denota que a ação de dissolução parcial de sociedade tem cabimento em três hipóteses: (i) falecimento do sócio; (ii) exclusão do sócio; e (iii) retirada do sócio, como se dá nas hipóteses legais de exercício do direito de recesso.

No âmbito da Química, a dissolução consiste na ação de misturar um soluto com um solvente que resulte numa solução homogênea, ou seja, diluição total do soluto. Um exemplo deste tipo de dissolução é a mistura do sal (soluto) com a água (solvente).

A dissolução ocorre porque as moléculas do solvente envolvem as partículas de sólidos do soluto, dissolvendo-os. Alguns fatores influem no processo de dissolução, vejamos quais são: Temperatura: quanto mais elevada estiver a temperatura de um líquido maior será a dissolução.

Judicial. Solicitar a dissolução de uma união estável pela via judicial é necessário, principalmente, quando uma das partes não concorda com alguma definição da separação. Nesta modalidade também é necessário a contratação de um advogado. Quando a separação é litigiosa, cada parte deverá contratar o próprio advogado.

Portanto, para a extinção da sociedade são necessárias três etapas: dissolução, liquidação e extinção.

O que é a dissolução empresarial? Dissolução empresarial é a alteração do quadro de sócios de uma empresa, que pode ser total, indicando o encerramento das atividades deste negócio, ou parcial quando apenas parte dos sócios deixa a empresa e outros mantém o CNPJ em funcionamento.

Bem, seguem os 5 passos para você sair de uma sociedade:

  1. A certeza de que quer deixar a sociedade.
  2. Declare sua vontade aos outros sócios (art. 1.029 do Código Civil)
  3. Aguarde o prazo (art. 1.029 do Código Civil)
  4. Registre a alteração do contrato social.
  5. Receba o que investiu da devida forma.

A dissolução da pessoa jurídica é regulada pela Lei nº 6.404, de 1976 (Lei das S.A.), e também pela Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil). 1) de pleno direito; 2) por decisão judicial; 3) por decisão da autoridade administrativa competente, nos casos e forma previstos em lei especial.

Sintetizando temos que, a dissolução é apenas uma parada nas atividades. A liquidação significa transformação de bens e direitos (ativos) em dinheiro para pagar as dívidas (passivos). Já na extinção, a empresa deixar de existir (baixar da pessoa jurídica).

Diz-se que ocorre dissolução de pleno direito quando ocorrentes as situações dos incisos IV e V do referido artigo. Eis que, escapam à vontade dos sócios e não demandam de intervenção judicial... público, interno ou externo, e de direito privado.”

600 do CPC, o processo judicial para dissolução parcial da sociedade pode ser proposta pelo espólio do sócio falecido, quando a totalidade dos sucessores não ingressar na sociedade; pelos sucessores, após concluída a partilha do sócio falecido; pela sociedade, se os sócios sobreviventes não admitirem o ingresso do ...

A exclusão do sócio, portanto, de acordo com o regime do Código Civil e excepcionada a hipótese do sócio falido, só pode ocorrer judicialmente e motivada por uma falta grave, que se traduz na justa causa, ou na incapacidade superveniente, precedida da deliberação dos demais sócios.