Quando posso chamar a polícia para vizinhos barulhentos?

Perguntado por: ejordao . Última atualização: 24 de maio de 2023
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"Perturbar o sossego alheio é crime e a pessoa tem o direito de chamar a polícia, mas o melhor caminho é a comunicação para os órgãos de gestão do condomínio", complementa Rodrigo Karpat. O advogado diz que a polícia pode não ir até o local, dependendo do caso, por julgar que a visita não será efetiva.

As denúncias podem ser feitas pelo telefone 156, pelo Portal SP156 ou nas Praças de Atendimento das Subprefeituras.

Basta ligar para o número de emergência (190) e fazer a denúncia. Prefeitura: A maioria das prefeituras possui uma Secretaria de Meio Ambiente ou de Fiscalização, que é responsável por fiscalizar a emissão de ruídos.

Verbete pesquisado. Contravenção penal consistente em molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade, por acinte ou por motivo reprovável.

quando houver atividade suspeita com pessoa ou veículo que possa estar envolvido em crime; em situações graves que necessitem de intervenção imediata da Polícia Militar.

Qualquer pessoa que se sinta incomodada com o som alto ou com gritarias pode acionar a Polícia Militar para que a ocorrência seja atendida.

4 maneiras infalíveis para lidar com vizinhos barulhentos

  1. Tente resolver os problemas apenas com uma boa conversa. ...
  2. Documente os problemas de ruídos com os vizinhos barulhentos. ...
  3. Faça um segundo pedido por escrito. ...
  4. Exija que o síndico execute as regras de Convenção do Condomínio. ...
  5. Faça valer os seus direitos.

O registro na delegacia (presencial ou online) significa possível abertura de uma investigação pela Polícia Civil. Portanto, não é algo que tenha efeito imediato. Para acionar a PM, os canais são outros – como o telefone 190 e o aplicativo 190 SP (leia mais sobre como tornar suas queixas contra som alto mais efetivas).

Telefone 181. Ou denuncie pelo site: http://www.ssp.sp.gov.br/SERVICOS/denuncias. O disque denúncia garante o sigilo absoluto do denunciante, que pode delatar todos os tipos criminosos, assim como policiais corruptos. Essa denúncia gera um protocolo.

Além disso, o condômino prejudicado pode recorrer ao síndico por meio do Regimento Interno do prédio. Por fim, em uma solução mais brusca, é possível fazer um boletim de ocorrência. Para isso, basta procurar a Polícia Civil, registrar o caso e solicitar que medidas cabíveis sejam tomadas.

Perturbar o sossego alheio (mediante gritaria, algazarra, abuso de instrumentos musicais, sinais acústicos, dentre outras situações) é crime, nos moldes do artigo 42 do Decreto-Lei Nº 3.688/41, passível de prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.

O texto da matéria prevê, também, a possibilidade de parceria com outros órgãos. Quem infringir as regras estará sujeito a advertência; multa de 100 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESP (o que equivale a R$ 3.426,00 em 2023), no caso de pessoa física; e de 500 UFESP (R$ 17.130,00) para pessoa jurídica.

Denúncia sobre a autoria de violência praticada contra pessoas com deficiência física, auditiva, visual, intelectual, transtorno mental ou psicossocial ou com deficiências múltiplas (Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei n° 13.146/15). Denúncia sobre a autoria de eventuais atentados em ambientes escolares.

Confira abaixo uma lista do que pode ser considerado perturbação do sossego:

  1. gritaria ou algazarra;
  2. abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
  3. exercício de atividade ou profissão incômoda ou ruidosa;
  4. provocar ou não tentar impedir barulho de animal de quem tem a guarda.

Ele define que os casos abordados na lei de perturbação do sossego, que são os seguintes:

  • Gritaria e algazarra;
  • Exercício de profissão incômoda ou ruidosa, em divergência com as prescrições legais;
  • Abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
  • Provocação de barulho produzido por animal de que se tem a guarda.