Quando sai da cadeia tem que pagar multa?

Perguntado por: aarruda . Última atualização: 16 de janeiro de 2023
4.6 / 5 20 votos

A pena de multa é uma dívida que os ex-presidiários condenados por crimes contra o patrimônio ou tráfico de drogas devem pagar ao estado. A multa é determinada no dia do julgamento, junto com a pena de restrição de liberdade.

O CP determina que o valor mínimo de dia-multa é de 1/30 do salário mínimo vigente na época que ocorreu o crime. Já o máximo é 5x o valor do salário mínimo também da época.

A Lei de Execução Penal autoriza o parcelamento da pena de multa, sem fixar limite máximo ou mínimo de prestações....

Pessoas que cumpriram a pena de privação de liberdade mas não conseguem pagar multa estabelecida na condenação podemficar isentos se comprovarem hipossuficiência, ou seja, incapacidade de arcar com as despesas judiciais sem prejudicar o próprio sustento.

O disposto no artigo 49 do Código Penal é claro e peremptório: "A pena de multa consiste no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa. Será, no mínimo, de 10 (dez) e, no máximo, de 360 (trezentos e sessenta) dias-multa.

O que é fiança? Fiança é um valor determinado por uma autoridade competente (Juiz ou Delegado) para que seja depositado, em dinheiro ou objetos, com a finalidade de que o acusado aguarde o julgamento em liberdade provisória.

Fiança. Scandelari explica que, para os crimes com pena máxima prevista para até quatro anos, o delegado pode arbitrar um valor de fiança. “Como regra geral, a autoridade policial leva em conta as condições do suspeito e a gravidade do fato. Valores comuns vão de 5 mil a 50 mil”, diz o advogado.

Medida foi adotada em função da pandemia causada pelo coronavírus. Em decisão unanime nesta quarta-feira (14), a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a soltura de todos os detentos que precisem apenas pagar fiança para deixar a prisão. A medida vale para apenados de todo o país.

2 - Quanto ao valor da multa diária pelo descumprimento da decisão judicial, a 3ª Turma deste Tribunal tem por praxe fixar a quantia de R$ 100,00 (cem reais), inicialmente, sendo possível, no entanto, majorar-se o valor fixado se evidenciado o descaso no cumprimento da tutela.

A multa nesses casos poderá ser de até 20% (vinte por cento) do valor da causa, devendo o juiz considerar a gravidade da conduta e nos casos em que o valor da causa for irrisório ou inestimável, esta poderá ser fixada em até 10 (dez) vezes o valor do salário-mínimo.

Concluindo, quem violar a lei é paga o valor de R$ 2.934,70.

§ 2o Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.

A pena de prestação pecuniária é restritiva de direitos, passível, portanto, de conversão em privativa de liberdade caso descumprida. O que não se admite é a conversão da pena de multa em privativa de liberdade.

A Resolução prevê que o parcelamento seja realizado por uma instituição financeira e o valor repassado de forma integral aos órgãos autuadores. Esclarecemos que cabe a cada órgão autuador implementar essa possibilidade de pagamento.

Por exemplo: 10 dias-multa na proporção de 1/30 do salário mínimo, significa o salário mínimo deve ser dividido por 30, resultando em + - 30 reais, aí multiplica por 10, ou seja o réu pagaria uns 300 reais...de multa para o fundo penitenciário.

As multas de trânsito são, geralmente, anuladas quando possuem erros formais no Auto de Infração ou na Notificação de Autuação que foi enviada ao motorista. Além disso, erros de cunho processual também incitam a anulação da multa, portanto, mesmo que você tenha cometido a infração, a multa pode ser recorrida e anulada.

Como fazer?

  1. Reunir seguinte documentação: Ficha de Requerimento de Prescrição de Multa de Trânsito impressa, preenchida e assinada; cópia da notificação, frente e verso, ou documento equivalente; ...
  2. Protocolizar documentação no canal informado.
  3. Aguardar resultado.

Art. 49 - A pena de multa consiste no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa. Será, no mínimo, de 10 (dez) e, no máximo, de 360 (trezentos e sessenta) dias-multa.

O valor do dia-multa será fixado pelo juiz não podendo ser inferior a um trigésimo do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, nem superior a 5 (cinco) vezes esse salário.

Embora considerada dívida de valor para fins de execução, certo é que a pena de multa não perdeu sua natureza jurídica; não se transfigurou; continua a ser pena criminal, e sua extinção permanece condicionada à integral satisfação do débito ou outra causa de extinção da punibilidade.

A fiança pode ser arbitrada pela autoridade policial no caso de crime cuja pena privativa de liberdade (prisão) máxima prevista não for superior a quatro anos. Nessa situação, o valor pode variar de 1 a 100 salários mínimos.