Quando termina a responsabilidade do inventariante?

Perguntado por: lveiga . Última atualização: 18 de maio de 2023
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As funções do inventariante vão até o trânsito em julgado da sentença de partilha, mesmo porque, com a partilha, já não existe espólio.

O inventariante é a pessoa responsável pelos atos do processo e por administrar os bens durante o inventário e sua assinatura constará nos termos de compromisso do processo judicial perante ao juiz.

Para realizar a remoção de inventariante, se faz necessário protocolar petição incidental de remoção de inventariante com fatos e documentos comprobatórios das irregularidades cometidas por ele. Porém, antes da remoção, o juiz dará oportunidade para que o inventariante preste eventuais contas em aberto.

O inventariante é obrigado a prestar contas de sua administração quando solicitado por quaisquer dos herdeiros, inexistindo a necessidade de formação de litisconsórcio ativo ou passivo em relação às empresas por ele administrada na condição de inventariante.

Em síntese, a função de um inventariante é a de assumir as obrigações resultantes do patrimônio, organizar todos os bens e dívidas da pessoa falecida, representar o falecido em processos judiciais, prestar contas, providenciar documentos pertinentes ao inventário, pagar as dívidas do falecido, conservar os bens ...

O envio das Declarações de Espólio fora do prazo legal implica multa de 1% ao mês ou fração do imposto devido, observados os valores mínimos de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

Segundo dispõe o art. 1.797 , I , do CC/2002 , "[a]té o compromisso do inventariante, a administração da herança caberá, sucessivamente: (...) ao cônjuge ou companheiro, se com o outro convivia ao tempo da abertura da sucessão".

Quanto tempo sai o espólio? O tempo médio é: Inventário extrajudicial – de 2 a 6 meses; Inventário judicial – um ano ou mais.

Afinal, quem é o responsável por pagar o inventário? A responsabilidade pelo pagamento de todas as despesas, taxas, emolumentos, custas e honorários advocatícios relativos ao inventário é exclusiva dos herdeiros.

Em caso de descumprimento da ordem para prestar contas ou se as contas prestadas sejam rejeitadas, o inventariante poderá ser substituído até mesmo de ofício, além de responder por eventual ação indenizatória, por danos causados aos interessados na herança, nos termos do inciso V do art. 622 do CPC: “Art. 622 do CPC.

DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE ARBITROU A REMUNERAÇÃO DA INVENTARIANTE JUDICIAL, A SER PAGA PELO ESPÓLIO.

O inventariante será removido de ofício ou a requerimento: I - se não prestar, no prazo legal, as primeiras ou as últimas declarações; II - se não der ao inventário andamento regular, se suscitar dúvidas infundadas ou se praticar atos meramente protelatórios; III - se, por culpa sua, bens do espólio se deteriorarem, ...

IV - se não defender o espólio nas ações em que for citado, se deixar de cobrar dívidas ativas ou se não promover as medidas necessárias para evitar o perecimento de direitos; V - se não prestar contas ou se as que prestar não forem julgadas boas; VI - se sonegar, ocultar ou desviar bens do espólio".

IV - se não defender o espólio nas ações em que for citado, se deixar de cobrar dívidas ativas ou se não promover as medidas necessárias para evitar o perecimento de direitos; V - se não prestar contas ou se as que prestar não forem julgadas boas; VI - se sonegar, ocultar ou desviar bens do espólio.

Pelo fato de ser administrador de bens alheios, está o inventariante obrigado à prestação de contas, seja àquela determinada pelo magistrado, seja a que está obrigado ao final de sua gestão, seja àquela requerida por qualquer interessado.

Com a escritura de nomeação de inventariante, a pessoa nomeada para o referido cargo poderá solicitar informações, documentos e extratos junto a órgãos e instituições financeiras, a fim de levantar todos os bens deixados pelo falecido, para que possam ser partilhados entre os herdeiros no processo de inventário.

A remoção ou a destituição do inventariante pode ser requerida por qualquer interessado, ou determinada de ofício pelo juiz.