Quando uma lei é válida?

Perguntado por: ecavalcanti . Última atualização: 17 de maio de 2023
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Quando a lei não estabelece, expressamente, a data do início de sua vigência, ela começa a vigorar 45 dias após sua publicação, conforme determina a Lei de Introdução ao Código Civil.

Uma norma é considerada válida apenas com a condição de pertencer a um sistema de normas, a uma ordem que, no todo, é eficaz. Assim, a eficácia é uma condição de validade; uma condição, não a razão da validade. Uma norma não é válida porque é eficaz; ela é válida se a ordem à qual pertence é, como um todo, eficaz.

Dizer que a norma vale significa afirmar que esta pertence a determinado ordenamento jurídico. Norma válida é aquela produzida pela autoridade competente, segundo o procedimento previsto em lei.

Diz-se que a norma é “eficaz” a partir do momento em que ela, de fato, produz os efeitos para os quais foi criada, isto é, aqueles efeitos que justificam a sua própria existência no ordenamento jurídico, já estando apta a produzir os efeitos jurídicos que lhe são próprios.

E o fundamento de validade de uma ordem normativa é uma norma fundamental da qual se retira a validade de todas as normas pertencentes a essa ordem. Uma norma singular é uma norma jurídica enquanto pertence a uma determinada ordem jurídica, quando sua validade se funda na norma fundamental dessa ordem.

Logo, a regra é que a lei só pode retroagir, para atingir fatos consumados quando não ofender o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, e quando o legislador, expressamente, mandar aplicá-la a casos passados, mesmo que a palavra “retroatividade” não seja usada.

Eficácia se relaciona com a aplicabilidade ou executoriedade de uma norma vigente, sendo que eficácia técnica ou jurídica se relaciona com a aplicabilidade da norma, ou seja, é a "aptidão da norma para produzir os efeitos que lhe são próprios."(NOVELINO, Marcelo, Hermenêutica Constitucional.

É o complexo de leis em vigor em um país em determinada época.

As normas jurídicas devem ser eficazes, quando de sua aplicação aos casos concretos, devem solucionar os conflitos de forma a produzir um resultado satisfatório, eficiente. Eficiência é o que se busca em toda espécie de administração, seja ela privada ou pública.

A publicação de uma lei no Diário Oficial “é requisito fundamental para sua validade. É a forma pela qual o diploma legal se torna conhecido da sociedade” (VENOSA, p. 104), portanto, é o meio pelo qual demonstra a validade da norma ao saber de todos.

A validade analisa o pertencimento da norma ao direito. A vigência foca a possibilidade, em tese, de produção de efeitos. A eficácia diz respeito à possibilidade concreta de produção de efeitos.

As características da norma jurídica são: hipoteticidade, geralidade, abstração.

Segundo Popper, a validade de uma teoria científica dura até que seja provada sua falsidade, através de teorias mais abrangentes que aquela que lhe deu origem.

A revogação ocorre quando a norma perde a sua vigência. De acordo com a Lei de Introdução ao Código Civil , uma norma somente pode ser revogada por outra norma, salvo quando se tratar de leis temporárias e leis excepcionais.

Como dito, para Kelsen, o fundamento de validade de uma norma é, necessariamente, a validade de uma outra norma. A validade, na sua teoria, não pode ser verificada por meio da investigação de um fato do mundo do ser[29].

Segundo Kelsen21 uma norma jurídica é considerada como objetivamente válida apenas quando a conduta humana que ela regula lhe corresponde efetivamente, pelo menos numa certa medida.