Quando volta de atestado tem direito a folga?

Perguntado por: ocortes . Última atualização: 19 de janeiro de 2023
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As ausências motivadas por problemas de saúde estão disciplinadas em alguns dispositivos legais. É o caso do art. 6º, letra “f”, da lei 605/49, cujo texto estabelece que, se o empregado faltar ao trabalho por motivo de doenças, devidamente atestado, não perderá o salário e o Descanso Semanal Remunerado (DSR s).

Para além disso, tenha ciência de que se a empresa solicitar que o empregado trabalhe doente e com atestado válido, ela poderá ser penalizada. Isso é considerado uma afronta aos princípios constitucionais e pode gerar um processo trabalhista.

Assim, o empregado que se ausentar do trabalho, por motivo de doença ou acidente do trabalho, deverá apresentar atestado médico para justificar sua falta e manter o direito ao recebimento da remuneração integral, inclusive, a do Repouso Semanal Remunerado - domingos e feriados.

O empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana, salvo se as faltas forem consideradas justificadas. Se na semana em que houve a falta injustificada, ocorrer feriado, este perderá o direito à remuneração do dia respectivo.

A contagem inicial para o efeito do afastamento do trabalho pelo o INSS se inicia, com o primeiro atestado entregue e finaliza dentro de 60 dias. Independentemente da quantidade de dias a que o atestado se refere, o atestado deve sempre ser informado na SEFIP.

Atestado médico é emitido em dias, e não em horas. Então, se o seu atestado é de 1 dia, ele vale para o dia, independente da hora que foi emitido para você, e não por 24 horas.

Portanto, de acordo com as leis brasileiras, um empregado tem direito a 04 folgas por mês e 05 dias extras por ano. No entanto, é importante ressaltar que cada empresa possui sua própria política de concessão de folgas e descontos salariais para seus funcionários.

A contagem da duração do atestado médico é por dias corridos. Portanto, sábado e domingo contam como dias no atestado. Além disso, o atestado passa a contar a partir da sua data de emissão, mesmo que tenha sido após o horário de expediente.

Não. Durante o período de atestado médico, o empregado NÃO pode por decisão própria voltar ao trabalho, pois ele não tem qualificação necessária perante a lei para julgar estar parto para o retorno de suas atividades profissionais.

3 no atestado médico. O CID Z76. 3 deve ser incluído no atestado médico caso o acompanhante de um paciente solicite o documento. Cabe ressaltar, no entanto, que a lei trabalhista tem limitações para obrigar um empregador a aceitar um atestado com esta especificação.

O Atestado Médico tem limitação de 15 (quinze) dias de validade para que o empregador remunere o empregado que se afastar por motivo de doença, após o que deve encaminhá-lo ao INSS, que passará a assumir a remuneração do empregado ausente do serviço.

A legislação previdenciária prevê que um funcionário pode se afastar do trabalho por motivo de doença, em um prazo de até 15 dias sem sofrer perda na remuneração. Ou seja, a empresa deve custear esses dias de ausência do colaborador e abonar as suas faltas.

A resposta é NÃO! O atestado médico, de doença comprovada, não permite que o funcionário trabalhe e isso está no Decreto 3.048/99. Nesse decreto, em se art.

O trabalhador que não comparecer ao trabalho no feriado não pode ter o seu salário descontado pelo patrão, conforme regra geral descrita pela CLT. Porém, é importante esclarecer que o trabalhador designado para trabalhar no feriado, necessariamente deverá comparecer ao trabalho.

Você só perderá a folga da semana se você não for escalado para trabalhar mais de 06 dias seguidos antes ou depois do domingo que você folgará. É que a empresa tem que respeitar duas regras ao mesmo tempo: A primeira regra é que todo trabalhador do Brasil tem direito de folgar no domingo de tempos em tempos.

Assim, se ele trabalhar sete dias consecutivos terá ocorrido infração à legislação trabalhista e o empregador deverá pagar o dia de folga trabalhado em dobro. Esse entendimento, inclusive, já está consolidado na Orientação Jurisprudencial n. 410 da SDI-1 do TST.

Se todo trabalhador tem direito a um descanso remunerado semanal, garantido por lei e inegociável, isso quer dizer que ele pode trabalhar, no MÁXIMO 6 dias seguidos.

Como o Médico do Trabalho tem competência e poder para divergir do colega, baseado na sua própria opinião clínica, o atestado médico pode ser questionado, total ou parcialmente e a recomendação ali contida pode ser alterada. Contudo, tal conduta impõe ao Médico do Trabalho a responsabilidade sobre o examinado.

O atestado válido só pode ser recusado se contrariado por junta médica. Caso a empresa suspeite de fraude, poderá solicitar esclarecimentos às autoridades médicas, que deverão prestá-las, pois a prática de atestado falso é crime e pode implicar em demissão por justa causa.