Quantas contas em atraso para cortar?

Perguntado por: esilveira . Última atualização: 2 de junho de 2023
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No geral, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) determina que o consumidor pode ter o fornecimento de energia elétrica interrompido após 90 dias de atraso no pagamento. No entanto, esse prazo pode variar de acordo com a região.

O Projeto de Lei 669/19 proíbe a cobrança de taxa de religação de serviços públicos, como água e energia elétrica, e obriga o restabelecimento no prazo máximo de 12 horas, contado a partir do pedido do consumidor ou da quitação do débito.

Muitos consumidores se perguntam “quantas contas de luz posso atrasar?”. A resposta para essa pergunta é que depende, já que não existe um único número mínimo de contas atrasadas para que a energia seja cortada entre as diferentes distribuidoras.

Primeiramente, a resposta é não! Antes de mais nada necessário se faz breves esclarecimentos. A Aneel (Agência reguladora do setor) por meio da Resolução 414/2010, aprovou regulamentos que preveem os principais direitos e deveres dos consumidores.

Os valores são estabelecidos pela ANEEL através da Resolução Homologatória Nº 2.667/20, de 10/03/2021, com vigência a partir de 15/03/2021. Monofásico - R$9,52; Bifásico - R$13,12; Trifásico - R$39,39.

As concessionárias públicas de água, luz e telefonia são proibidas de cortar o fornecimento residencial de seus serviços por falta de pagamento no final de semana (a partir das 12h da sexta-feira até as 8h da segunda-feira), além de feriados (entre as 12h da véspera e às 8h do dia subsequente a feriado nacional, ...

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) prorrogou até 31 de julho a resolução 878 que proíbe o corte de fornecimento de energia elétrica de quem não conseguiu pagar a conta de luz durante o período da pandemia do novo coronavírus.

NÃO É LÍCITO À CONCESSIONÁRIA INTERROMPER O FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA SEM AVISO PRÉVIO E ESPECÍFICO AO CONSUMIDOR, COMO ESTABELECE A RESOLUÇÃO Nº 456/2000 DA ANEEL E O ART. 6º , § 1º DA LEI Nº 8987 /95.

A principal regra é que o cliente deve ser notificado por escrito quando constatada a ausência de pagamento – o que pode ser feito com a impressão de aviso em destaque na própria fatura. A empresa também tem um prazo máximo para fazer a suspensão.

Em abril de 2021, por conta da pandemia, o fornecimento de energia elétrica não podia ser interrompido para as famílias de baixa renda que estivessem inadimplentes. A medida deixou de valer em 1º de outubro, e agora os cortes voltaram a ser permitidos.

De forma geral, o aviso prévio em relação ao corte de energia é feito na própria conta de luz. Por isso, é recomendado ler a conta com atenção para verificar se existe algum aviso de interrupção do fornecimento de energia.

Para fazer a renegociação da dívida da conta de luz você deve entrar em contato com a empresa responsável pelo fornecimento de energia elétrica da sua região. Geralmente, é possível fazer a negociação pela a agência virtual das empresas ou parcelar pelo cartão de crédito.

Esse serviço só poderá ser solicitado quando a instalação estiver desligada. O prazo para religação de energia é de até 24 horas contados a partir do registro da solicitação ou quando da compensação do pagamento da conta pendente em nosso sistema (para registros efetuados em dias úteis, das 08h às 18hs).

O Projeto de Lei 720/21 proíbe concessionárias de energia elétrica de cortar o fornecimento de luz em caso de inadimplência do consumidor. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Lei de Concessões. Conforme o texto, a medida não prejudicará o ajuizamento de ações de cobrança dos débitos.

O Código de Defesa do Consumidor não estabelece um prazo mínimo para que o credor esteja autorizado a incluir o nome do inadimplente nos órgão de restrição ao crédito. Isso significa que, se a dívida estiver vencida há um dia, o consumidor já pode entrar na lista de devedores do SCPC.