Quantas faltas pode dar advertência?

Perguntado por: avieira . Última atualização: 3 de junho de 2023
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A advertência não é um pré requisito para a aplicação da suspensão ou da justa causa e não há um número máximo ou mínimo para ela. Dependendo da gravidade da falta praticada, ela pode acarretar até mesmo uma justa causa, sem a necessidade prévia de uma advertência.

O trabalhador poderá ser suspenso no mínimo por um dia e no máximo por 30 dias. O empregador tem no máximo 72h depois do ocorrido para aplicar a advertência por falta. O valor da suspensão deve ser descontado do salário mensal do colaborador.

Mas quando as faltas não são justificadas, o funcionário simplesmente faz a falta sem demonstrar o real motivo, esse fato fica interpretado como descumprimento do acordado. Nessa situação os patrões podem efetuar as penalidades através de advertência aos seus funcionários.

Quando o funcionário falta sem justificativa e não apresenta atestado médico, o empregador tem o direito de descontar um dia de salário. Porém, se o empregador suspeitar de que a falta foi injustificada, pode exigir que o trabalhador apresente um atestado médico para comprovar a doença ou a necessidade de afastamento.

Caso ele falte em mais de 15 dias do mesmo mês, perde o direito ao valor correspondente a esse mês no 13º salário. As férias também são afetadas pelas faltas injustificadas, de acordo com o artigo 130 da CLT. Quando há menos de 5 faltas injustificadas, o empregado tem direito a 30 dias de férias.

Ciência do conteúdo: Mesmo que o empregado se recuse a assinar, a empresa deve garantir que ele tome ciência do conteúdo da advertência. Isso pode ser feito por meio de uma testemunha, que irá atestar que a advertência foi apresentada ao empregado, mesmo que ele não tenha assinado.

Quantos dias consecutivos de falta dá justa causa? A legislação trabalhista não estabelece um número mínimo de faltas que pode ser considerado como abandono de emprego. Apesar disso, a jurisprudência trabalhista fixa considera que faltar por 30 dias consecutivos no trabalho indica abandono de função.

No caso dos mensalistas, o desconto pela falta no trabalho incide sobre seu pagamento como um todo. Assim, se o trabalhador esteve ausente por um dia, o DP deve descontar 1/6 do valor do DSR da remuneração. Se esteve ausente por dois dias, o desconto deve ser de 2/6 e por aí vai.

A advertência no ambiente de trabalho é uma forma de repreensão imposta pela empresa com o objetivo de chamar a atenção do colaborador que tenha violado alguma norma de organização ou comportamento demonstrado inaceitável.

Se há uma ausência injustificada, o trabalhador perde o direito a receber pelo dia de serviço. Dessa forma, uma das principais consequências da falta injustificada é a perda de um dia de salário referente ao dia em que o trabalhador não compareceu.

Não é aceitável que tenhamos trabalhadores febris, com secreções aéreas intensas, diarreia ou vômito circulando na empresa. Afinal, além de ser proibido por nossas legislações sanitárias para alimentos, é só chegar no ambulatório da empresa ser atendido e liberado pelo médico, ou faltar e apresentar um atestado médico.

30 dias, se não houver faltado ao serviço mais de 5 vezes durante os 12 meses; 24 dias, quando o funcionário tiver entre 6 e 14 faltas; 18 dias, quando somar de 15 a 23 faltas; 12 dias, quando houver faltado ao serviço de 24 a 32 vezes sem justificativa.

1- A primeira coisa que acontece quando alguém tem uma falta injustificada, ou sem justificativa, é a perda do dia de serviço. FALTOU NÂO RECEBE O DIA. 2- Quem faltar do serviço, sem uma justificativa, perde também o valor do Descanso Semanal Remunerado (DSR).

A falta do trabalhador ao serviço enseja o desconto do dia respectivo em sua remuneração, salvo se a falta for considerada justificada. O empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana, salvo se as faltas forem consideradas justificadas.

Na legislação não existe um número para que se proceda a rescisão, no entanto recomenda-se que sejam aplicadas três advertências e se o empregado continuar no seu ato faltoso, seja dada a suspensão de seu contrato de trabalho. Assim pode suspender por 2, 3, 5 e até no máximo 30 dias, conforme sua gravidade.

Caso o colaborador se recuse a assinar a advertência, o empregador pode coletar a assinatura de duas testemunhas, que presenciaram a recusa do funcionário, para comprovar os atos descritos no documento.