Quantas horas uma grávida pode trabalhar por dia?

Perguntado por: ucoutinho . Última atualização: 15 de janeiro de 2023
4.2 / 5 12 votos

Transportar regularmente cargas de cinco quilos ou, ocasionalmente, de dez quilos, também deve ser evitado. Além disso, trabalhar 8,5 horas por dia ou 90 horas em duas semanas não deve ser excedido.

As principais garantias das gestantes e lactantes com a lei após a Reforma Trabalhista são:

  1. 1 – Não obrigatoriedade do diagnóstico da gravidez. ...
  2. 2 – Licença maternidade. ...
  3. 3 – Garantia a estabilidade. ...
  4. 4 – Direito ao acompanhamento da gestação. ...
  5. 5 – Intervalos para amamentação. ...
  6. 6 – Troca de função temporária. ...
  7. 7 – Adoção.

Agora, a Medida Provisória 1.045, publicada na quarta-feira, além de expressar, claramente, que as grávidas podem participar de acordos de redução de até 70% jornada de trabalho e salário e suspensão de contratos, esclarece ainda o período de garantia de emprego da funcionária.

A legislação trabalhista brasileira estipula, como forma de proteção à maternidade, que a empregada pode comparecer em até 6 consultas, no mínimo, durante a gravidez. Geralmente, o que as empresas têm aceitado, é de um atestado por mês para consulta médica.

Segundo o Artigo 392 da CLT, é garantida à empregada durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos, a “dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.” Para ter sua falta ao trabalho abonada, basta apresentar o ...

Gestantes deverão ter em mente o seguinte:
Portanto, gestantes têm de ser protegidas de materiais tóxicos ou radioativos, vibrações e calor excessivo e ruído. Além disso, flexão e alongamento frequentes, ficar de por mais de quatro horas por dia e trabalho à peça ou na linha de montagem são situações proibidas.

As gestantes podem trabalhar até o último mês da gravidez, desde que a gestação seja tranquila. Determinados cuidados, porém, ajudam a mulher grávida a conciliar a nova fase ao trabalho, como cuidar da saúde no ambiente profissional e organizar a rotina para não perder o foco no emprego, afirmam especialistas.

Segundo a legislação, o período de afastamento deve começar até 28 dias antes do parto. Contudo, em alguns casos, é comum que o médico solicite um afastamento com antecedência, principalmente se o trajeto da gestante até o trabalho for arriscado.

Para seguradas especiais, o valor será de um salário-mínimo, que em 2022 foi de R$1.212. E para as demais seguradas, como contribuintes individuais ou facultativas, MEI ou desempregadas o auxílio maternidade será de 1/12 avos da soma das suas 12 últimas contribuições, em um período máximo de 15 anos.

A gestante que sofre abuso deve se dirigir à CIPA, Departamento de RH, ou ao SESMT (Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho) para buscar apoio. O Sindicato Profissional também pode oferecer orientação jurídica para denunciar a situação de assédio moral.

A partir do momento da gravidez, a gestante não pode ser desligada da empresa sem justa causa. Esse benefício é garantido desde o início da gestação, até 120 dias após o parto, sem prejuízo do emprego e do salário. Garante-se, assim, a estabilidade provisória.

Gestantes com esquema vacinal completo contra o coronavírus devem retornar ao trabalho presencial. É o que determina a Lei 14.311, de 2022, publicada com vetos, nesta quinta-feira (10), no Diário Oficial da União.

O texto afirma que a gravidez será considerada de risco até a imunização e a gestante terá direito ao salário-maternidade, pago pela Previdência, do início do afastamento até 120 dias após o parto. O empregador fica dispensado de pagar o salário.

No caso da empregada gestante, a Lei assegura o direito à manutenção do emprego durante todo o período da gestação, bem como pelo período de 5 meses após o nascimento do seu filho. Deste modo, a empresa não poderá dispensar uma colaboradora gestante neste lapso temporal, exceto por falta grave devidamente comprovada.

Quem paga a licença-maternidade? Quem paga a licença-maternidade é o INSS. Para profissionais com carteira assinada, no entanto, o pagamento é feito pela própria empresa empregadora, que depois recebe o repasse do valor do INSS.

O CID Z34 indica Supervisão de gravidez normal. Ou seja, há acompanhamento médico a uma gestante que não possui condição médica que acarrete no risco de intercorrências tanto para ela quanto para o feto.

Conte primeiro ao seu gestor
Uma conversa franca, explicando como está sendo a sua gravidez e o que pode ser esperado da sua gestação é um bom jeito de tranquilizar o seu gestor, deixá-lo preparado e fazer com que ele participe desse momento também.