Quantas infrações graves posso ter?

Perguntado por: ocruz . Última atualização: 29 de janeiro de 2023
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O que acontece se eu passar do limite? Ao passar de 20 pontos caso tenha duas ou mais infrações gravíssimas, de 30 caso tenha somente uma ou de 40 caso não tenha nenhuma, uma penalidade ainda mais grave acontecerá, a suspensão do direito de dirigir.

Quantos pontos são preciso para perder a CNH
Para ter a carteira de motorista suspensa, o condutor deve somar 20 pontos em infrações em um período de 12 meses. Lembrando que as infrações leves contam 3 pontos, as médias 4, graves 5 e as gravíssimas, como as citadas acima, somam 7 pontos.

Nova pontuação
O condutor tem a habilitação suspensa com 20 pontos (se tiver duas ou mais infrações gravíssimas); 30 pontos (uma infração gravíssima na pontuação); 40 pontos (nenhuma infração gravíssima na pontuação).

É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro-CTB. Deve levar xerox da carteira de motorista e a notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito.

Caso o veículo não seja removido, poderá ser autuado várias vezes durante o dia. Porém, é razoável o entendimento segundo o qual apenas a primeira autuação é que deverá ser considerada, anulando-se as demais, devido ao caráter de continuidade da infração.

Suspensão não é cassação
Ainda que seja o caso de ter que ficar longe do volante, você não perderá o direito de dirigir permanentemente. É verdade que em casos de multa gravíssima como esse, você tem que fazer reciclagem. Mas, após o curso no DETRAN, você pode voltar a guiar seu veículo.

Pontos na CNH não zeram no Ano Novo
Os pontos só são retirados após um período de 12 meses da infração cometida. Ou seja, os pontos recebidos em julho de 2017, por exemplo, só irão sair da contagem em julho de 2018, e não no dia 01 de janeiro.

40 pontos para condutores sem nenhuma infração gravíssima nos 12 meses anteriores; 30 pontos para condutores que tiverem apenas uma infração gravíssima nos 12 meses anteriores; 20 pontos para motoristas com duas ou mais infrações gravíssimas nos 12 meses anteriores.

Os pontos da CNH têm validade de 12 meses. Isso quer dizer que eles não expiram de um ano para o outro, mas depois de completados 12 meses do cometimento da infração. Por exemplo, se você comete uma infração em 10 de setembro de 2017, esses pontos só vão expirar em 10 de setembro de 2018.

Ao realizar o curso de reciclagem preventiva, o primeiro benefício para o condutor, que está em risco de ter o documento suspenso é, sem dúvidas, a possibilidade de zerar os pontos na sua CNH.

Se o condutor não atinge o limite legal de pontuação no período de 12 meses, não há qualquer prejuízo ou restrição em sua CNH. Assim, com a retomada das instaurações dos processos e notificações aos condutores, as pontuações que não atingirem o limite legal para instauração de processo serão automaticamente baixadas.

Como recorrer à multa gravíssima? Assim como com os outros tipos de infrações, o motorista pode recorrer em casos de infrações como essa. A pessoa deve entrar em contato com o Detran (Departamento Estadual de Trânsito) do estado junto de um advogado especializado em leis de trânsito.

Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos: Infraçãogravíssima; Penalidade – multa (três vezes).”

Infrações gravíssima / 7 pontos:
R$ 293,47 (suspensão do direito de dirigir e recolhimento da habilitação retenção do veículo). R$ 293,47 (Recolhimento da CNH).

Conforme tal artigo, na nova redação dada pela Lei nº 14.071/2020, converter multa em advertência é possível quando o motorista comete apenas uma infração leve ou média, e nenhuma outra, em um período de 12 meses.

“A conversão para advertência é possível apenas para casos onde os motoristas tenham cometido uma infração de natureza leve ou média, e que não tenham cometido nenhuma outra infração de trânsito nos 12 meses anteriores ao fato”, esclarece Battistella.

A advertência por escrito é uma penalidade, prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), imposta com finalidade educativa aos que cometerem infrações leves e médias. Desde abril de 2021, a regra da conversão da multa em penalidade de advertência por escrito não depende mais da decisão da autoridade de trânsito.

Quando o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as respectivas penalidades.