Quantas vezes pode usar o cartão de passagem?

Perguntado por: rmoura . Última atualização: 21 de maio de 2023
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Pode utilizar o Teu Vale-transporte mais de uma vez na mesma viagem? Sim pode utilizar, lembrando que o cartão tem como padrão 10 utilizações diárias, ou quantidade definida pelo empregador.

120 dias sem uso: O cartão que ficar mais de 120 dias sem utilização será bloqueado, por questões de segurança.

A Tarifa Integrada Comum de R$ 7,65 permite até três embarques em ônibus diferentes, no período de 3 horas e um embarque no sistema de trilhos, nas duas primeiras horas. A tarifa de R$ 4,83, paga com Crédito Eletrônico Vale-Transporte (VT), permite até dois embarques em ônibus diferentes, em período de 3 horas.

O cartão ÓTIMO Cidadão Identificado possui limite de 20 utilizações por dia.

As empresas devem adiantar ao trabalhador quantas passagens diárias forem necessárias para que este se desloque de casa para o trabalho e vice-versa. Ou seja, caso o funcionário precise de quatro passagens diárias para ir trabalhar, por exemplo, a empresa não poderá fornecer apenas três.

Segundo a lei, para pagar pelo vale-transporte, o empregador pode descontar até 6% do salário fixo do empregado. Veja o que diz o art. 4º: O empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu salário básico.

De acordo com a legislação, o empregado deve arcar com uma parcela do custo do vale-transporte. Essa parcela não pode exceder 6% do seu salário básico. Portanto, a empresa precisa descontar esse valor total do salário.

o saldo dos créditos de Vale-Transporte não podem ser transferidos para o Bilhete Único de outra pessoa, conforme Art. 8º - parágrafo 2º da Portaria SMT.GAB nº 050, de 05 de abril de 2019.

Estudante com direito à meia tarifa:
18 passagens: em julho tem direito a 08 passagens e em dezembro tem direito a 10 passagens; 10 passagens: em julho tem direito a 04 passagens e em dezembro tem direito a 06 passagens.

A Legislação da Meia Passagem Escolar estabelece que os estudantes Universitários tem o limite máximo de utilização diário de 6 utilizações e mensal de 110 utilizações.

O uso do cartão duas vezes seguidas, na mesma linha de transporte, não caracteriza integração do Bilhete Único Intermunicipal. Portanto, será debitado o valor integral das duas tarifas.

Não é permitido que outras pessoas utilizem o vale-transporte fornecido pela empresa, ou seja, o colaborador não pode emprestar o cartão de VT para familiares ou amigos.

Durante as férias do trabalhador, porém, não é devido o recebimento do vale-transporte, uma vez que não existe a necessidade de deslocamento de casa para o trabalho e vice-versa. Em compensação, o trabalhador também não terá o respectivo desconto em seu salário.

Segundo a SPTrans, o que tem ocorrido é uma atualização do valor que aparece no visor. A gerenciadora diz que os R$ 4,83, somente na modalidade Vale-Transporte, já eram pagos pelo empregador desde 01º de janeiro de 2020.

6 viagens

É importante notar que os cartões Vale-Transporte, Identificados, ao portador, possuem um limite de 6 viagens por dia por cartão.

Cada “cota diária” permite até oito embarques de ônibus em um período de 24 horas. Dessa forma, o estudante tem mais liberdade para completar seu trajeto, em um ou mais ônibus, no limite máximo de até 192 embarques por mês*.

Integração Metropolitana
Você tem até 120 minutos mais o tempo de viagem da sua linha para pegar um 2º ônibus até o seu destino final e pagar 50% na menor tarifa. Esta integração se dá segundo regras estabelecidas pelo órgão gerenciador do sistema – SEINFRA.

Empregado que recebe vale-transporte, mas vai trabalhar com veículo próprio pode ser demitido por justa causa.

Qual o valor de vale transporte? A contratante poderá descontar até 6% do valor do salário-base do colaborador. Sendo assim, temos duas situações: Se o total do VT oferecido ao empregado não chegar aos 6%, a empresa deve descontar somente o valor concedido (por exemplo, 4%).

Sim. O vale-transporte é um benefício obrigatório instituído pela lei 7.418/85. Todo e qualquer empregado tem direito de receber o vale-transporte. O empregador pode descontar 6% do salário do empregado e o valor restante é pago pelo empregador.