Quantas vezes uma grávida pode faltar ao trabalho?

Perguntado por: lbelchior . Última atualização: 1 de fevereiro de 2023
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A legislação trabalhista brasileira estipula, como forma de proteção à maternidade, que a empregada pode comparecer em até 6 consultas, no mínimo, durante a gravidez. Geralmente, o que as empresas têm aceitado, é de um atestado por mês para consulta médica.

“Toda vez que necessária a ausência, a gestante deverá comprovar por meio de atestado médico tal impossibilidade. Lembrando que não basta uma falta injustificada para a aplicação da demissão por justa causa.

Gestantes deverão ter em mente o seguinte:
Transportar regularmente cargas de cinco quilos ou, ocasionalmente, de dez quilos, também deve ser evitado. Além disso, trabalhar 8,5 horas por dia ou 90 horas em duas semanas não deve ser excedido.

Pensando nisso, a CLT garantiu que a gestante pode se ausentar até seis vezes do trabalho, no mínimo, para consultas e exames. A consolidação não estabelece um limite. Portanto, é direito da gestante ir em quantas consultas forem solicitadas, desde que apresente o atestado médico.

Trabalhar em pé durante longos períodos na gestação pode afetar desenvolvimento de bebês. Grávidas que passam a maior parte do dia em pé durante o trabalho, como vendedoras e cabeleireiras, geram bebês com a cabeça cerca de 1 cm menor do que a média dos restante das crianças.

Portanto, não há lei trabalhista vigente que obrigue o empregador a abonar a ausência da mãe que exceda uma falta anual. Assim, mesmo acompanhando o filho enfermo, você só pode faltar um dia ao ano por esse motivo sem prejuízos.

A gestante que sofre abuso deve se dirigir à CIPA, Departamento de RH, ou ao SESMT (Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho) para buscar apoio. O Sindicato Profissional também pode oferecer orientação jurídica para denunciar a situação de assédio moral.

Atualmente, os Tribunais entendem que a empregada gestante demitida sem justa causa não precisa voltar ao trabalho. Em outras palavras, a mãe poderá optar apenas pela indenização. Isso ocorre porque o direito à estabilidade e indenização pertencem não apenas a mãe, mas também ao nascituro.

Exemplo recorrente é quando a gestante não comparece ao serviço, sem justificativa, alegando ter ido ao médico, e não apresenta atestado. Nessa situação ela pode receber advertência escrita. Se houver reincidência, poderá ser advertida novamente ou até mesmo suspensa (não trabalha e não recebe).

A gestante deverá apresentar atestado médico à empresa e, após os 15 primeiros dias de afastamento, deve dar entrada no pedido de benefício junto ao INSS. Esse período de afastamento por auxílio-doença não entra na conta da licença-maternidade.

Ocorre que a estabilidade da empregada gestante não dá a ela o direito de fazer o que quiser. Faltas constantes e injustificadas podem levar à demissão da colaboradora. Todas as ausências da gestante deverão ser comprovadas por meio de atestado médico.

Você mesmo pode ligar para o telefone 135 (inss) e tirar qualquer duvida relacionado ao atestado médico. Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências. eu realmente estou a procura de um bom contador mais nao estou achando,e nao tenho muito tempo de procurar.

A licença-maternidade poderá ocorrer a partir do 8º mês da gestação, entre o 28º dia antes da data provável do parto e o dia da ocorrência deste, com duração de 120 dias, sem prejuízo do emprego, dos salários e dos demais benefícios.

As principais garantias das gestantes e lactantes com a lei após a Reforma Trabalhista são:

  1. 1 – Não obrigatoriedade do diagnóstico da gravidez. ...
  2. 2 – Licença maternidade. ...
  3. 3 – Garantia a estabilidade. ...
  4. 4 – Direito ao acompanhamento da gestação. ...
  5. 5 – Intervalos para amamentação. ...
  6. 6 – Troca de função temporária. ...
  7. 7 – Adoção.