Quanto custa a fiança para sair da cadeia?

Perguntado por: areal . Última atualização: 30 de janeiro de 2023
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A fiança pode ser arbitrada pela autoridade policial no caso de crime cuja pena privativa de liberdade (prisão) máxima prevista não for superior a quatro anos. Nessa situação, o valor pode variar de 1 a 100 salários mínimos.

O valor é sempre fixado em salários mínimos, sempre observando a gravidade do delito e a possibilidade econômica da pessoa. Ou seja, quanto maior a gravidade do delito e o patrimônio do agente, maior será o valor da fiança.

O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder dentro de três limites: um a dez salários mínimos (R$ 415 a R$ 4.150) para infrações com pena máxima de prisão de até dois anos; cinco a cem salários mínimos (R$ 2.075 a R$ 41.150) para penas de até quatro anos; e dez a duzentos salários mínimos (R$ 4.150 a R ...

Diferentemente de uma garantia caução, que precisa SER a vista , o SEGURO- FIANÇA PODE SER PARCELADO. Dessa maneira, o valor do seguro fiança geralmente é separado do aluguel em um segundo boleto, podendo ser pago a vista ou parcelado.

Sendo um direito subjetivo, não há necessidade de ser a fiança requerida – na delegacia de polícia – pelo flagranteado ou por seu advogado.

Os crimes considerados inafiançáveis e imprescritíveis são:

  • racismo;
  • tortura;
  • tráfico ilícito de entorpecentes;
  • terrorismo;
  • ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
  • crimes definidos como hediondos.

Atualmente, o valor máximo imposto como fiança pode superar 100 milhões de reais. Inicialmente, é importante destacar que tanto a autoridade policial (delegado) como a autoridade judicial (juiz) são legitimados a conceder a fiança penal.

Preso pode diminuir tempo de cumprimento de pena por trabalho ou estudo. A Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, também conhecida como Lei de Execuções Penais – LEP, regulamenta em seu texto a diminuição de pena do preso por trabalho ou estudo.

O valor da fiança arbitrada pelo Delegado de Polícia e deve estar entre 1 e 100 salários mínimos, podendo ser dispensada caso o réu não possua nenhuma condição financeira. Pode também ser reduzida até o máximo de 2/3 ou ainda aumentada em até 1000 vezes levando em consideração o caso concreto.

Consoante dispõe o artigo 334, do CPP, a fiança poderá ser arbitrada em qualquer fase do processo, enquanto não transitar em julgado a sentença condenatória. E, quando houver prisão em flagrante, a análise pelo Magistrado da liberdade provisória com ou sem fiança é obrigatória (art. 310).

A fiança aluguel é uma forma de garantia em que uma ou mais pessoas se responsabilizam caso o inquilino deixe de cumprir sua obrigação de pagamento do aluguel. Essas pessoas podem ser tão física quanto jurídica, desde que seguindo regras específicas.

A liberdade provisória consiste em um direito do acusado de um crime, também previsto no art. 5º, inc. LXVI, da Constituição Federal de 1988, dispondo que “ninguém será levado à prisão e nela mantido, quando a lei admitir liberdade provisória, com ou sem fiança”.

Dessa forma, o réu é primário quando não existe contra ele uma sentença definitiva, ou seja, aquela que não cabe mais nenhum recurso. Então, um réu não deixa de ser primário quando é acusado por um crime e nem quando é preso, mas apenas quando existir contra ele uma sentença condenatória com trânsito em julgado.

O Código de Processo Penal dispõe em seu artigo 322 que cabe ao Delegado de Polícia e ao Juiz de Direito arbitrarem fiança.

Afinal, quais são os crimes afiançáveis?

  • Racismo (art. 5º, XLII, CF/88);
  • Tortura, Tráfico, Terrorismo e os crimes definidos como hediondos (art. 5º, XLIII, CF/88);
  • Ação de grupos armadas, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (art. 5º, XLIV, CF/88).

155 do Código Penal, tem pena mínima de 01 ano e, como tal, é afiançável; que possui os requisitos necessários para o benefício, pois é réu primário, bons antecedentes, residir no distrito da culpa e profissão definida.