Quanto custa o processo de emancipação?

Perguntado por: ocaetano . Última atualização: 19 de maio de 2023
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Quanto custa a emancipação de um menor? A emancipação, por si só, não custa nada, por ser um direito que, pela Constituição Federal, deve ser garantido de forma gratuita.

Esta informação deverá ser declarada na escritura. Obs 3: Caso haja divergência quanto a vontade dos pais (um quer e o outro não), a emancipação não poderá ser feita no cartório, mas através de ação judicial específica. Procure a Defensoria Pública local ou o patrocínio de um advogado, neste caso.

Quanto custa? O valor da escritura de emancipação é tabelado por lei em todos os cartórios do Estado de São Paulo: R$ 548,68 (quinhentos e quarenta e oito reais e sessenta e oito centavos).

É possível ter um registro através da emissão de uma certidão de nascimento atualizada, emitindo através do cartório online.

A pessoa emancipada ainda precisa morar com os pais? Não. A emancipação garante ao menor o direito de se mudar e morar sozinho, se assim desejar e se tiver condições para se manter. Após a aprovação do processo, os pais não podem impedir que o jovem se mude, pois ele estará exercendo um direito que é garantido por lei.

Os pais são obrigados a pagar PENSÃO ALIMENTÍCIA a um MENOR EMANCIPADO? A EMANCIPAÇÃO EXTINGUE O PODER FAMILIAR ENTRE OS PAIS OU RESPONSÁVEIS E O MENOR EMANCIPADO, por isso, o dever de sustento, onde inclui a pensão alimentícia acaba.

Projeto permite que menor emancipado se case sem autorização dos pais. O Projeto de Lei 404/21 dispensa de autorização dos pais o casamento ou a união estável de menores emancipados.

A legislação brasileira prevê três tipos de emancipação, sendo elas:

  • Emancipação Legal. é aquela que “decorre da subsunção da situação concreta do menor a um dos suportes fáticos previstos na lei. ...
  • Emancipação Voluntária. ...
  • Emancipação Judicial.

Não constando do assento de nascimento o nome do pai do menor, a emancipação pode ser concedida exclusivamente pela mãe; se a mãe não for conhecida ou capaz de exercer o poder familiar, será dado tutor ao menor, conforme disposto no artigo 1.633 do atual Código Civil.

Importante observar que, para ser emancipado, a pessoa precisa ser maior de 16 anos. A forma de emancipação mais comum é aquela concedida pelos pais, não sendo necessária a concordância do menor ou do juiz. Esse tipo de emancipação é irrevogável, ou seja, uma vez tomada a decisão, não há como “voltar atrás”.

Cartório de Notas

A emancipação é feita por escritura pública em Cartório de Notas e trata-se de ato irrevogável, ou seja, os pais devem ter plena convicção de que o menor possui maturidade suficiente para praticar e responder civilmente por todos os seus atos.

– As escrituras de emancipação somente poderão ser lavradas se concedidas por ambos os genitores. Poderá, todavia, ser concedida por apenas um deles, se falecido o outro ou foi destituído do poder familiar, conforme comprovado por certidão do registro civil.

O emancipado não pode responder criminalmente bem como não pode ser preso, ainda que tenha outros direitos da maioridade, a pessoa ainda responde através das normas do Estatuto da Criança e do Adolescente. Nesse caso os pais ou responsáveis continuam respondendo pelo menor caso o mesmo cometa um crime.

Ademais, aviso aos pais ou responsáveis, caso o menor emancipado cometa ato criminoso, ele não vai responder criminalmente, sendo que os representantes legais serão chamados para responsabilização. Isso porque de acordo com o artigo 228 da Constituição Federal, apenas os maiores de 18 anos respondem criminalmente.