Quanto é 25 de falta na faculdade?

Perguntado por: hmenezes2 . Última atualização: 17 de maio de 2023
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Por exemplo, numa disciplina com 64 horas-aula durante o semestre, o aluno pode faltar 64*0,25 = 16 horas. Sendo cada dia de aula 4 horas, o aluno pode faltar 4 dias, se forem aulas de duas horas, o aluno pode faltar até 8 dias.

Resposta. depende quantas faltas são no total, por exemplo se for a média que é de 180 a 200 dias letivos , 25% equivale a 50 / 45 dias ... por bimestre fica em torno de 12 / 11 faltas. Por exemplo, 15 representa 25% de 60, pois 15/60 = 0,25 (0,25 x 100 = 25%).

Como já foi falado, a frequência escolar está prevista em Lei e por isso toda instituição de ensino deve criar suas próprias regulamentações a respeito do limite de faltas dos alunos. No entanto, deve considerar o limite mínimo de 75% referente ao total de horas letivas para aprovação.

Posso justificar minhas faltas? O aluno pode usufruir de até 16 faltas (8 dias) sem incorrer em reprovação (75% de presença).

Para fazer esse cálculo divida o salário mensal do colaborador por 30 (número de dias corridos do mês), com esse valor você terá o valor que o funcionário recebe diariamente. Multiplique o resultado pelo número de faltas do trabalhador. O resultado é o valor que poderá ser descontado.

Para determinar a porcentagem, basta dividir 25 por 200. Agora, multiplicamos o resultado por 100. Portanto, 25 representa 12,5% de 200.

Pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB – Lei 9.394, de 1996), um aluno não pode ser aprovado caso apresente uma quantidade de faltas superior a 25% das horas-aula dadas no ano letivo. A LDB determina que o ano escolar deve ter 200 dias letivos.

Não! Segundo entendimentos recentes e uniformes do Tribunal Regional Federal 1ª Região- Brasília-DF, reprovar um aluno por faltas, mesmo que estas tenham sido justificadas com atestado médico, é uma prática ilegal, abusiva e desproporcional, ainda mais se o aluno obtém média para aprovação na disciplina.

Análise da porcentagem de alunos presentes nas aulas
Considerando, por exemplo, uma classe de 60 alunos, suponhamos que, no dia da aula em questão, apenas 38 compareceram. Nesse caso, o cálculo será desenvolvido da seguinte forma: 38/60 x 100 = 0,63.

O número máximo de faltas é 8 (70% de frequência).

Exemplo: calcular 25% de 800. Então, em vez de fazer essas contas, simplesmente divida 800 por 4.

A LDB [1] determina que o aluno é obrigado a ter a frequência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação. Da mesma forma, vários são os pareceres do Conselho Nacional de Educação enfatizando que não há no ensino superior o ABONO DE FALTAS.

A Lei de Diretrizes e Bases (LDB - Lei 9.394, de 1996) estabelece que um aluno não pode ser aprovado caso apresente uma quantidade de faltas superior a 25% das horas-aula dadas no ano letivo, que deve ter 200 dias letivos.

A falta justificada dá ao estudante o direito de solicitar de avaliação de segunda chamada, ou seja, uma nova chance de fazer avaliações ou trabalho escolar/acadêmico.