Quanto é 25% de faltas?

Perguntado por: rgalvao . Última atualização: 13 de maio de 2023
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CÁLCULO DA FREQUÊNCIA ESCOLAR

AF
997327%
1007426%
1017525%
1027624%

Pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB – Lei 9.394, de 1996), um aluno não pode ser aprovado caso apresente uma quantidade de faltas superior a 25% das horas-aula dadas no ano letivo.

O aluno pode usufruir de até 16 faltas (8 dias) sem incorrer em reprovação (75% de presença).

25 representa quantos por cento de 200? Alternativa correta: a) 12,5%. Para determinar a porcentagem, basta dividir 25 por 200. Agora, multiplicamos o resultado por 100.

25% de 100 é igual a 25.
A porcentagem é muito utilizada na matemática e em várias áreas da nossa vida prática.

Encontramos que 25% de 60 é 15.

Para conseguir ter esse controle, deve-se dividir o número de aulas que o respectivo aluno frequentou pelo número total de aulas ministradas e multiplicar isso por 100. Vamos te apresentar um exemplo, se foram ministradas 60 aulas e este aluno estava presente em 48 aulas, logo, sua presença será: 48/60 . 100 = 80%.

Para calcular porcentagem de um valor multiplique a porcentagem que você está procurando pelo próprio valor. Por exemplo, se você quer calcular 35% de 500, multiplique 35 por 500. Fazendo isso você obtém o valor de 35 x 500 = 17500; Divida o resultado obtido por 100.

O número máximo de faltas é 8 (70% de frequência).

Análise da porcentagem de alunos presentes nas aulas
Considerando, por exemplo, uma classe de 60 alunos, suponhamos que, no dia da aula em questão, apenas 38 compareceram. Nesse caso, o cálculo será desenvolvido da seguinte forma: 38/60 x 100 = 0,63.

E se o aluno faltar a ponto de ficar reprovado é uma reprovação difícil de ser revertida , mas sempre é possível recorrer por intermédio da lei federal n. 8069/90 em seu artigo 53, inciso III que diz ” direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores”.

A Lei de Diretrizes e Bases (LDB - Lei 9.394, de 1996) estabelece que um aluno não pode ser aprovado caso apresente uma quantidade de faltas superior a 25% das horas-aula dadas no ano letivo, que deve ter 200 dias letivos.

Alunos de até 15 anos devem assistir a no mínimo 85% das aulas a cada mês. A exigência para adolescentes de 16 e 17 anos é de 75% das aulas.

Segundo a LDB (Lei de Diretrizes e Bases) um aluno será reprovado em qualquer Instituição de Ensino se suas faltas ultrapassarem 25% das horas-aulas ofertadas em determinado ano letivo, independente de sua nota final.

0,25 x 400 = 100
Ou seja, 100 é 25% de 400.

25% de 500 equivale a 125.