Quanto tempo a empresa tem para pagar depois do aviso prévio?

Perguntado por: opacheco . Última atualização: 29 de maio de 2023
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Artigo 477 da CLT: tudo sobre multa por atraso de verbas rescisórias! Todo trabalhador demitido sem justa causa recebe uma indenização depositada pelas empresas, que deve ser paga em até 10 dias após o desligamento.

O pagamento do aviso prévio trabalhado deve ser feito no dia da rescisão do contrato de trabalho. Aqui, vale lembrar que a empresa deve pagar todos os valores devidos ao colaborador. Ou seja, além de seu salário normal, todas as outras verbas como saldo de férias proporcionais e décimo terceiro.

Agora, caso não ocorra a necessidade de cumprimento do aviso prévio, a organização passa a ter o prazo de dez dias a partir do término do contrato de trabalho — lembrando que, se o décimo dia cair em um sábado, domingo ou feriado, a homologação tem que ocorrer no dia útil anterior.

Nunca assine a rescisão se:
Em caso de parcelamento, não somente os valores, mas também a data dos acertos devem constar no documento. Contudo, o alerta é certo, nunca assine antes de receber a parte devida, lembrando que a rescisão é um recibo de quitação.

Se o trabalhador pediu demissão e não quer trabalhar os 30 dias do aviso prévio porque vai para outro emprego, terá de pagar uma multa no valor de um salário mensal. Essa multa é conhecida como “aviso prévio indenizado pelo trabalhador”.

Quando é feito o pagamento da rescisão
O prazo de pagamento da rescisão é de até 10 dias corridos a contar do dia da assinatura da rescisão. A empresa tem também esse mesmo prazo para pagar todos os valores devidos, incluindo o salário proporcional do funcionário.

48 horas

A empresa tem 48 horas para dar baixa na carteira de trabalho do funcionário. Esse prazo deve ser comprovado através de recibo emitido em duas vias, uma para a empresa e outra para o funcionário, e…

Para contar os 10 dias para o pagamento da rescisão do contrato de trabalho é importante considerar o momento em que o empregado foi comunicado da rescisão. Se o aviso prévio for indenizado, a contagem dos dez dias corridos se iniciará no dia seguinte ao do momento em que o empregado assinou a rescisão do contrato.

Desta maneira, deve ser incluída na homologação trabalhista: as verbas rescisórias, férias, FGTS, 13º salário e horas extras que o colaborador irá receber, os dados de encerramento e somente tem esse direito os colaboradores que atuam em contratação CLT.

Qual a diferença entre a rescisão do contrato de trabalho e homologação trabalhista? A rescisão do contrato de trabalho relaciona-se diretamente ao encerramento de um vínculo empregatício. Já a homologação trabalhista constitui todo o processo que formaliza legalmente a rescisão do contrato de trabalho.

O fato de não assinar a rescisão do contrato em sede Sindical ou sede do Ministério do Trabalho não configura ato ilícito, de modo que a recusa do funcionário não lhe causará dano algum.

A oficialização da rescisão de contrato de trabalho exige a assinatura do termo de rescisão de contrato de trabalho (TRCT). Contudo, com a reforma trabalhista a homologação junto ao Ministério do Trabalho passou a não ser mais obrigatória e sim opcional, independentemente do tempo de trabalho.

É importante você procurar saber o valor da sua rescisão e dos seus direitos ANTES de assinar qualquer coisa. Jamais assine a sua rescisão sem consultar previamente um advogado. Após fazer a simulação dos cálculos com um advogado, fique atento ao valor líquido que constar no TRCT (Termo de Rescisão).

Lei nº 12.506/2011. A nova Lei do Aviso Prévio (Lei nº. 12506/2011) foi sancionada no dia 11 de outubro de 2011 e altera o aviso prévio de 30 (trinta) dias para até 90 (noventa) dias em caso de demissão sem justa causa.

O profissional que faltar durante o aviso prévio, correrá o risco de sofrer descontos no salário, quando for o momento de receber a rescisão. Além disso, caso as faltas sejam excessivas, pode haver outras advertências, suspensão e até mesmo demissão por justa causa.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estipula algumas regras para a adoção do aviso prévio. Em seu artigo 487, ela determina que a parte que deseja encerrar o contrato precisa avisar a outra com 8 dias de antecedência. Isso vale apenas para os casos em que o profissional recebe por semana.