Quanto tempo é considerado desvio de função?

Perguntado por: ipaz5 . Última atualização: 7 de maio de 2023
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Na Justiça, o trabalhador em desvio de função pode requerer os direitos descumpridos pelo empregador e receber pelos últimos 5 anos, o tempo de prescrição para fazer uma reclamação trabalhista.

A verdade é que não existe um prazo legal definido quanto ao momento em que a empresa deve atualizar uma mudança de cargo na CTPS. Portanto, se você foi promovido, mas essa promoção não foi registrada em carteira, isso não necessariamente significa que a empresa esteja irregular.

Para que o desvio de função não ocorra, é necessário que o trabalhador e o empregador estejam na mesma página. Isso é, o empregado deve entender claramente as atividades exercidas diariamente — que têm de estar em consonância com aquelas expostas em seu contrato de trabalho.

O desvio de função acontece quando o colaborador exerce uma função distinta daquela que foi contratado, sem combinar previamente com o contratante, sendo feito por imposição por parte da empresa, sem alterar contrato e remuneração. Nesse caso, a função imposta é mais complexa do que aquela em contrato.

Quando um trabalhador exerce atividades diferentes das que foram pactuadas no seu contrato de trabalho, ou seja, exerce uma função distinta daquela contratada, por imposição do empregador, está caracterizado o “desvio funcional”. Não existe na lei disposição que regule estritamente isso.

Para provar que houve desvio de função é necessário coletar o maior número de provas possíveis. Dessa forma, prova que o funcionário está realizando uma atividade inadequada para o seu cargo.

O interessado terá que acessar o Canal Digital de Denúncias Trabalhistas, se identificar e inserir o maior número de informações possível para que a fiscalização do trabalho identifique corretamente o problema. Observação: Para realizar uma denúncia trabalhista não é necessário ir à uma agência do trabalho.

Caso haja a recusa do empregado na transferência, é viável a extinção do contrato, não sendo devida nenhuma indenização por força da garantia de emprego, devendo ser pago somente o que for devido até o momento da rescisão.

Em todo o caso, segundo a CLT, concluímos que o trabalhador não pode exercer funções diferentes das que foi contratado e incluído na CTPS. Além disso, no comportamento de promoção, as informações da carteira profissional precisam ser atualizadas, incluindo o novo salário.

Quando um cargo de maior importância é direcionado a um trabalhador por conta de seu diferencial ou expertise que some a empresa, o empregador pode rebaixar a função posteriormente enquanto ainda houver o entendimento de que ele está em período de experiência.

Desvio de função no trabalho: quais são meus direitos? Na Justiça, o trabalhador em desvio de função pode requerer os direitos descumpridos pelo empregador e receber pelos últimos 5 anos, o tempo de prescrição para fazer uma reclamação trabalhista.

Alguns motivos para colocar a empresa na justiça

  • FGTS.
  • Adicional de insalubridade.
  • Demissão discriminatória.
  • Reunião de provas contundentes.
  • Consulte um advogado trabalhista.

A discriminação e o assédio são comportamentos inaceitáveis no ambiente de trabalho. A empresa não pode discriminar um funcionário com base em características como raça, gênero, religião, orientação sexual, entre outros. Além disso, o assédio moral ou sexual é proibido por lei e deve ser combatido ativamente.

Quais provas preciso para processar uma empresa?

  • I. Toda prova deve ser lícita.
  • II. Testemunhas.
  • III. Emails e gravações.
  • IV. Documentos Trabalhistas.

Por meio de provas documentais, tais como registro de e-mails, prints de conversa, entre outros. Testemunhas também são muito utilizadas para confirmar o acúmulo de função. Algum colega de trabalho que presencie a rotina do colaborador, por exemplo, pode servir para validar a situação.

Existem diversas formas de se comprovar o acúmulo de função. A mais comum delas é através de provas documentais. O registro de e-mails entre empregado e empregador, em que se é clara a exigência de atividades diferentes daquelas para as quais o empregador contratou o trabalhador.

Quando a empresa é denunciada, o órgão responsável pelo cumprimento dos direitos trabalhistas enviará um auditor fiscal para averiguar a denúncia. O fiscal, então, fará uma avaliação das irregularidades, podendo a empresa receber penalidades, multas ou até mesmo ser interditada, caso a irregularidade seja grave.

Caso o colaborador se recuse a assinar a advertência, o empregador pode coletar a assinatura de duas testemunhas, que presenciaram a recusa do funcionário, para comprovar os atos descritos no documento. Ou seja, na prática, a advertência continua sendo válida mesmo que o colaborador se recuse a assiná-la.

Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço. Ao empregador é proibido de “transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato” (Súmula 43/TST).