Quanto tempo fica a ficha criminal?

Perguntado por: esilveira4 . Última atualização: 30 de janeiro de 2023
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Após 05 (cinco) anos da data do cumprimento ou da extinção da pena imposta pela condenação anterior, esta não mais prevalece, ou seja, perde a sua força de gerar reincidência quanto ao crime subsequente. O agente retorna à qualidade de primário (deixa de ser reincidente).

Esse procedimento de reabilitação criminal, envolve limpar a ficha criminal e está disposto no artigo 93 do Código Penal que diz: "A reabilitação alcança quaisquer penas aplicadas em sentença definitiva, assegurando ao condenado o sigilo dos registros sobre o seu processo e condenação."

Quando uma pessoa está sendo julgada por algum tipo de crime, por exemplo, o juiz costuma analisar a ficha de antecedentes para decidir a pena mais adequada. Cabe reforçar que o fato de um indivíduo ter antecedentes criminais não atesta que ele foi condenado, mas sim que teve o caso registrado.

A ficha criminal pode ser apagada por meio de uma reabilitação criminal. O que é a Reabilitação Criminal: A reabilitação criminal é uma “ferramenta” jurídica utilizada para reabilitar uma pessoa que tenha sido condenada em um processo criminal.

Estando reunida essa documentação, você deve levar a um advogado criminalista para que ele elabore o processo de reabilitação criminal e apresente ao juiz, que vai analisar e, se estiver tudo correto, vai mandar apagar os antecedentes criminais e tornar sigiloso o processo criminal que você foi condenado.

Pela previsão do art. 64 do Código Penal, decorridos cinco anos do cumprimento da pena, da extinção da pena ou do término da suspensão, será considerado o réu novamente primário.

Mesmo quem teve antecedente criminal pode fazer concurso e assumir um cargo público, desde que não tenha condenação definitiva.

Entretanto, vale ressaltar que quando um indivíduo menor de idade comete algum ato infracional, ao completar 18 anos, seu antecedente criminal é limpo. Caso ele cometa algum crime novamente, ele será julgado como réu primário.

Todavia, o candidato, em regra: poderá ser barrado no concurso público caso haja condenação penal transitada em julgado, bem como não pode ser prejudicado apenas por responder a processo, mas sendo absolvido ao final.

O registro histórico do processo e das informações relativas a ele não pode ser cancelado, apagado ou eliminado dos assentamentos das repartições policiais e do Poder Judiciário, pois é necessário para a preservação da memória histórica da Administração Pública, que exige que seus arquivos sejam completos e fidedignos, ...

A Certidão de Antecedentes Criminais informa a existência de registros criminais em nome de uma determinada pessoa nos sistemas informatizados da Polícia Federal. A certidão é emitida gratuitamente, pela Internet e vale por 90 dias.

É preciso comprovar que a condenação atrapalhará sua capacidade de exercer a função ou prejudicará a confiança do empregador em você. É preciso levar em conta o tempo passado desde a condenação ou o fim da sentença. O empregador terá mais dificuldade para negar uma contratação com base em uma condenação antiga.

Para emitir o atestado basta acessar o site da Secretaria da Segurança Pública e escolher a opção “Serviços”. Clique no botão “Solicitar atestado” e preencha os dados. Após o preenchimento é gerado o resultado e também será fornecido um código de segurança.

Quem tem passagem pela polícia pode solicitar passaporte desde que não existam pendência com a justiça ou declaração explicita que proíba a expedição do documento e/ou sair do país.

Após 05 (cinco) anos da data do cumprimento ou da extinção da pena imposta pela condenação anterior, esta não mais prevalece, ou seja, perde a sua força de gerar reincidência quanto ao crime subsequente. O agente retorna à qualidade de primário (deixa de ser reincidente).

Empregados que laboram no setor da agroindústria no manejo de ferramentas de trabalho perfurocortantes; Bancários e afins; Trabalhadores que atuam com substâncias tóxicas e entorpecentes e armas; Trabalhadores que atuam com informações sigilosas.

O registo criminal contém todos os antecedentes criminais dos Cidadãos com mais de 16 anos. No certificado do registo criminal são apresentadas informações sobre: condenações criminais proferidas por tribunais portugueses. decisões de tribunais portugueses que apliquem medidas de segurança.

Para realizar essa consulta, basta acessar o site da Secretaria da Segurança Pública (SSP).

388), antecedentes trata-se de tudo o que existiu ou que aconteceu, no campo penal, ao agente antes da prática do fato criminoso, ou seja, sua vida pregressa em matéria criminal.

157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

Tráfico - previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006. Vender, comprar, produzir, guardar, transportar, importar, exportar, oferecer ou entregar para consumo, mesmo que de graça, dentre outras condutas. Pena: 5 a 15 anos de reclusão e pagamento de multa de 500 à 1500 dias-multa.