Quanto tempo pode durar um protesto?

Perguntado por: lfogaca . Última atualização: 25 de maio de 2023
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Enquanto a negativação é realizada pelos órgãos de proteção ao crédito, o protesto é feito pelo cartório. Ambos têm o objetivo de recuperar a dívida, mas o que diferencia o protesto é que ele não caduca, ao contrário da negativação.

A partir da comunicação do cartório aos birôs de crédito, o inadimplente entra para a lista dos negativados e fica com o nome “sujo na praça”. As consequências disso são conhecidas: redução do score, dificuldade de acessar boas opções de crédito, entre outras.

5 anos

Segundo o Artigo 205 do Código Civil Brasileiro, as dívidas têm um prazo de 5 anos, contado a partir da data de vencimento, para serem cobradas na Justiça. Após esse período, o débito é prescrito e o credor não pode mais reivindicar essa pendência.

Após esse prazo, chamado de prescrição, o direito de cobrar a dívida perde sua validade legal. Em outras palavras, embora a dívida ainda exista, o devedor não pode mais ser obrigado judicialmente a efetuar o pagamento.

Atualizado em: 06 de março de 2023. O protesto em cartório impõe limitações ao titular da dívida, como a dificuldade de conseguir um financiamento até que o débito seja quitado e o protesto excluído.

Sim. Após cinco anos a dívida “caduca”, ou seja, prescreve. Com isso ela deixa de constar como negativada na Serasa e não é considerada para o cálculo do seu Score. No entanto, dívidas com mais de 5 anos não são extintas na origem.

O devedor protestado, enquanto não quitar sua dívida com seu credor, constará em todas as certidões de protesto emitidas pelos cartórios. Diferente do que ocorre na negativação.

O que acontece se o CPF for protestado? Quando você recebe uma dívida protestada no seu CPF, consequentemente recebe a negativação, também conhecida como o famoso “nome sujo”. Após você ter o CPF protestado, o cartório irá enviar seu nome para os Órgãos de Proteção ao Crédito e bancos de dados, como a Boa Vista.

O pagamento de débitos protestados em cartório pode ser feito à vista ou parcelado, caso não haja óbice legal. A notificação emitida pelo cartório é o documento utilizado para realizar o pagamento até a data de vencimento.

O que é preciso para cancelar um protesto no cartório? Depois que o protesto do título é lavrado, o tabelião não pode mais receber o pagamento. Dessa forma, cabe ao devedor procurar o credor, efetuar o pagamento da dívida para que o cancelamento possa ser registrado.

Entre as situações que podem impedir que um protesto aconteça estão: a verificação de qualquer irregularidade formal no título, se o apresentante desistir do protesto e se o devedor pagar o título em cartório no prazo.

Nesse caso, até que o pagamento seja realizado, o papel do consumidor dentro dessa relação com o banco não foi cumprido integralmente. Em resumo, uma dívida com mais de 5 anos não quitada continua existindo.

Afinal, a dívida caduca após 5 anos? O advogado civil do escritório FRK Advogados Luiz Carlos Waisman Fleitlich explica que o credor tem o prazo de cinco anos, a partir da data de vencimento da dívida, para cobrá-la judicialmente. Depois disso ele perde o direito de cobrar o devedor na Justiça.

Em cinco anos, prescrevem as dívidas contraídas por instrumento público ou particular. Vale lembrar que as dívidas só prescrevem se nunca tiverem sido cobradas. Ou seja, se você está sendo cobrada por uma dívida, ela nunca irá prescrever.

Como fazer o cancelamento do protesto

  1. Acesse o site www.protestosp.com.br;
  2. Localize o menu cancelamento de protesto em seguida clique na opção pedido de cancelamento;
  3. Informe o nº do CPF e as dívidas pagas que precisam ser canceladas irão aparecer;
  4. Escolha a forma de pagamento;
  5. Pronto!

Se mesmo assim o problema continuar, é possível acionar os órgãos e empresas de defesa do consumidor. Em último caso, você pode entrar com uma ação judicial por negativação indevida. Além disso, quando a dívida completa cinco anos, o credor é obrigado a retirar o nome do cadastro de inadimplentes e seu nome fica limpo.