Quantos atestados para ir para o INSS?

Perguntado por: daraujo2 . Última atualização: 20 de maio de 2023
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15 dias

Quantos dias de atestado são necessários para solicitar o afastamento pelo INSS? Para que o trabalhador segurado do INSS tenha direito a solicitar algum benefício, o atestado médico concedido deve ter mais de 15 dias consecutivos.

(Redação Dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99).” Portanto, a regra que está valendo neste momento, é que a empresa pagará o salário do empregado nos primeiros 15 dias de atestados e a partir do 16ª ficará a cargo do INSS o pagamento, de acordo com o Art.

Em um prazo de 60 dias, se o funcionário apresentar atestados com o mesmo CID (mesma doença), cuja soma dos dias seja superior a 15 dias(seja contínuo ou não), ele poderá ser encaminhado ao afastamento pelo INSS.

A lei não prevê um número de atestados que um funcionário pode apresentar em um determinado intervalo de tempo. Porém, a empresa só é obrigada a manter o pagamento referente aos dias de ausência pelo tempo máximo de 15 dias, quando se tratar da mesma doença.

Assim, com base na argumentação anterior, é perfeitamente admitida a hipótese de atestados intercalados ou sucessivos, até porque há previsão legal, e está contida no art. 75 §§ 4º, 5º do Decreto-Lei 3.048/99 e na Instrução Normativa nº 45 de 06 de agosto de 2010, do INSS.

Se o segurado é um trabalhador com carteira assinada, nos primeiros 15 dias de afastamento a empresa é responsável por pagar o salário do empregado. A partir do 16º dia, o pagamento passa a ser responsabilidade do INSS, caso seja concedido o auxílio-doença.

Quem deve dar entrada no INSS, o funcionário ou a empresa? Quem deve dar entrada no INSS é o funcionário. Ou seja, para fazer a solicitação no INSS, o funcionário que precisa preencher o requerimento. Entretanto, existem casos em que as empresas fazem o requerimento, mesmo não sendo obrigação delas.

Com isso, infelizmente, quem estava afastado e recebendo auxílio-doença de qualquer natureza pode ser demitido após retornar. Contudo, no caso do afastamento seja por motivo de trabalho, temos a estabilidade provisória. Nesse sentido, a única exceção a regra é caso a demissão ocorra por justa causa.

A soma de atestados só poderá ocorrer se: O total de atestados superar 15 dias; Os afastamentos ocorrerem dentro de 60 dias contados da entrega do primeiro atestado; e. Todos os afastamentos decorram da mesma doença.

A legislação previdenciária dispõe que, em caso de doença, o empregado poderá se afastar do emprego (sem prejuízo dos salários) por até 15 dias consecutivos, situação em que o empregador é obrigado a remunerar o empregado como se trabalhando estivesse, consoante o § 3º do art. 60 da Lei 8.213/1991.

O empregador poderá somar os atestados, quando decorrentes da mesma doença e apresentados pelo empregado dentro do prazo de 60 dias, conforme artigo 75, § 4°, do RPS - decreto 3.048/99. O presente artigo aborda a reiteração de atestados médicos inferiores a 15 dias e o dever do empregador em pagar.

No entanto, o excesso de atestados médicos pode causar uma pulga atrás da orelha. Primeiramente, é preciso se colocar no lugar do outro e tentar entender o motivo de tanta falta. Para isso, o departamento de Recursos Humanos deve acompanhar de perto a situação desse funcionário em específico e dar suporte a ele.

Se você apresentou atestado médico e ao retornar foi demitido saiba que este ato do empregador pode ser considerado como dispensa discriminatória! A dispensa discriminatória é uma das formas mais graves de violação aos direitos trabalhistas.

Ou seja, isso reduz bastante a média salarial (sempre tomando por base o salário mínimo). A partir daí, o INSS pega 60% desse montante e acrescenta 2% por ano que passar de 20 anos (para homens) e 15 anos (para mulheres). Mas se ele está abaixo dessa carência, o contribuinte contará apenas com 60% da contribuição.

Em caso de afastamento por motivo de doença, acidente de trabalho, licença-maternidade, licença-paternidade ou outras situações previstas em lei, o empregador é obrigado a pagar o 13º salário proporcional ao período trabalhado.

É importante reforçar que em todos esses casos o trabalhador se ausenta do trabalho por mais de 30 dias, e, por essa razão, acaba perdendo seu direito de gozar das férias.

Quem pode ficar isento da perícia? O aposentado por invalidez e o pensionista inválido, desde o inicio do ano de 2015, não precisam mais realizar o exame pericial, caso tenham completado 60 (sessenta) anos de idade.

Se o médico da empresa não liberar o empregado para trabalhar, e o INSS não conceder o auxílio-doença, a empresa continua sendo obrigada a pagar os salários desse empregado.

Em geral, a empresa precisa pagar o salário dos 15 primeiros dias de afastamento do funcionário. Após esse prazo, você deve ser encaminhado à perícia médica do INSS, momento em que terá direito ao benefício, após ser reconhecida a sua incapacidade para o trabalho.

Quais os tipos de doenças que a empresa não pode demitir?

  • apresenta atestado médico (se o afastamento for inferior a 15 dias);
  • quando o empregado está ausente devido ao INSS (se a ausência foi superior a 15 dias); e.
  • para empregados que foram demitidos de forma discriminatória devido a sua doença.