Quantos banheiros por pessoa NR 24?

Perguntado por: osales . Última atualização: 24 de abril de 2023
4.1 / 5 5 votos

Assim, deverá ter 01 instalação sanitária para cada 20 trabalhadores, separada por sexo. Todavia, se for estabelecimento com função comercial, administrativa ou similar, que tenha até 10 trabalhadores, poderá ser 01 instalação sanitária individual, de uso comum entre os sexos.

O consenso comum diz que é preciso 1 banheiro para cada 50 pessoas.

Conforme falamos acima, a NR 24 estabelece as condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho. Garantir um ambiente higiênico e com boas condições de trabalho promovem a saúde do trabalhador. Este é o principal objetivo da norma.

b) os estabelecimentos construídos a partir de 24/09/2019 devem possuir mictórios na proporção de uma unidade para cada 20 (vinte) trabalhadores ou fração, até 100 (cem) trabalhadores, e de uma unidade para cada 50 (cinquenta) trabalhadores ou fração, no que exceder.

Entenda mais sobre banheiros químicos
Em média, os banheiros químicos suportam ser utilizados até 200 vezes. O cálculo basicamente é: a cada hora evento, é necessário um banheiro para cada 100 pessoas.

Em eventos rápidos, um banheiro para cada 100 pessoas pode ser o ideal, por exemplo, já que poucas pessoas usarão. Já em eventos um pouco mais longos, um banheiro para cada 50 pessoas pode ser uma alternativa melhor, garantindo que todos possam ter um acesso facilitado aos banheiros.

Em média, o cálculo de pessoas por metro quadrado em lugares onde as pessoas estarão sentadas varia entre uma a duas pessoas por metro quadrado, enquanto para eventos onde as pessoas ficarão em pé, é possível acomodar de 3 a 9 pessoas.

O dimensionamento da lotação em face de área disponível para circulação do público é calculado pela equação a seguir, onde a densidade de público por metro quadrado (m²/pessoa) calculado deve ser menor que 2,5 pessoas/ m².

Norma antiga: 24.1.12 Será exigido 1 um chuveiro para cada 10 (dez) trabalhadores nas atividades ou operações insalubres, ou nos trabalhos com exposição a substâncias tóxicas, irritantes, infectantes, alergizantes, poeiras ou substâncias que provoquem sujidade, e nos casos em que estejam expostos a calor intenso.

A Mudança na norma dispensa de exigência de banheiro separado por sexo para empresas com até 10 empregados. Esse era um problema bastante comum também, principalmente em pequenos escritórios como um de contabilidade. Em um escritório como esse, ninguém troca de roupa, apenas faz o uso “normal” de um banheiro.

Lei municipal que proíbe banheiros unissex é discriminatória e ilegal, diz TJ-SP. É atentatório ao Estado Democrático de Direito qualquer tipo de discriminação, inclusive pela orientação sexual ou identidade de gênero das pessoas.

NR 24

A NR 24 é a norma regulamentadora que trata das condições de higiene e conforto nos locais de trabalho, ou seja, garante que os trabalhadores terão condições dignas de trabalho. Imagine, por exemplo, uma empresa que não oferece nem um banheiro limpo para os trabalhadores.

A NR 24 é a Norma Regulamentadora que trata das Condições Sanitárias e do Conforto nos Locais de Trabalho. Sobre o seu objetivo e campo de aplicação, ela estabelece as condições mínimas de higiene e de conforto a serem observadas pelas organizações, baseando-se no turno que contar com maior número de trabalhadores.

Todas as instalações sanitárias dos locais de trabalho, incluindo os aparelhos, gabinetes e equipamentos de asseio corporal, devem atender às dimensões mínimas estabelecidas na NR 24. Em caso de atividades ou operações insalubres, é exigido um chuveiro para cada 10 trabalhadores.