Quantos dias suspensão disciplinar?

Perguntado por: aoliveira . Última atualização: 7 de maio de 2023
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O período de suspensão do contrato de trabalho para fins disciplinares não deve ultrapassar 30 dias. Caso seja superior a esse período se considera que a empresa cometeu uma falta contra o empregado e a rescisão indireta ocorre.

Suspensão por motivo disciplinar
Nesse tipo de situação, o funcionário que é advertido verbalmente ou por escrito por três vezes consecutivas e pela mesma causa corre o risco de ser suspenso de suas funções por processo disciplinar e ficar sem receber salário por até 30 dias.

O artigo que trata da suspensão do contrato de trabalho é o 471 da CLT, que estabelece o seguinte: “Ao empregado afastado do emprego, são asseguradas, por ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa.”

O trabalhador poderá ser suspenso no mínimo por um dia e no máximo por 30 dias. O empregador tem no máximo 72h depois do ocorrido para aplicar a advertência por falta. O valor da suspensão deve ser descontado do salário mensal do colaborador.

É muito comum a ideia que para aplicar a justa causa são necessárias no mínimo três advertências, no entanto a advertência não tem previsão legal na CLT. Isso significa que não existe uma quantidade mínima ou máxima para que o empregador possa demitir um empregado por justa causa.

No caso de uma segunda ausência não justificada, esta advertência deve ser escrita e uma cópia entregue ao destinatário na presença de duas testemunhas. Finalmente, se o incidente ocorrer pela terceira vez, o funcionário infrator deve receber uma advertência por escrito novamente.

POSSO DAR SUSPENSÃO NO MEU EMPREGADO SEM ADVERTÊNCIA PRÉVIA? PODE SIM! Não há na CLT nenhum tipo de obrigatoriedade quanto a essa gradação (tipo 1º a advertência para só depois aplicar a suspensão), cabendo ao empregador apenas se atentar ao princípio da proporcionalidade e razoabilidade na hora de aplicar a punição.

A advertência ou suspensão deve ser aplicada de imediato, logo em seguida à apuração da falta cometida, pois, caso contrário, poderá ser considerada como perdoada, podendo inclusive ser este o entendimento da Justiça do Trabalho, caso haja reclamação do empregado.

30 dias

Isso quer dizer que o gestor pode aplicar a suspensão, mas ela não deverá ser superior a 30 dias. Também é importante dizer que, o funcionário deve assinar o termo da suspensão diante do empregador e na presença de uma testemunha. Neste termo, deve estar descrito os motivos para a suspensão no trabalho.

Não existe quantidade mínima de medidas disciplinares que levem a justa causa. O que existe é o ato indisciplinado que pode levar a demissão sumária, até, por justa causa. Vc assinar ou não, em nada altera.

72 horas

Pedro há 17 anos. A jurisprudência trabalhista acha razoável o prazo máximo de 72 horas ara aplicar a punição, mais do que isso presume-se perdão tácito. Existem situações, especialmente apuração de falta grave, que esse prazo poderá ser maior, desde que justificadamente.

A advertência poderá ser aplicada verbalmente, mas recomenda-se, por cautela, fazê-la por escrito, pois eventualmente poderá necessitar-se de fazer comprovação futura. A suspensão disciplinar atua como penalidade dada ao empregado como uma medida mais drástica.

Período de suspensão disciplinar CLT
O período de suspensão do contrato de trabalho para fins disciplinares não deve ultrapassar 30 dias. Caso seja superior a esse período se considera que a empresa cometeu uma falta contra o empregado e a rescisão indireta ocorre.

A advertência verbal ou escrita é aplicada em faltas de menor gravidade e serve de alerta ao empregado para que ele tome conhecimento do seu comportamento irregular. Caso o funcionário mantenha uma conduta irregular no trabalho, o empregador pode aplicar a suspensão, que pode ter duração de 1 a 30 dias.

Não há uma regra específica para o número de advertências que um colaborador pode receber, mas a suspensão deve ser aplicada com bom senso. A demissão por justa causa é a medida mais extrema e deve ser tomada apenas se o comportamento inadequado do funcionário não estiver melhorando.

As faltas injustificadas podem causar demissão por justa causa. De acordo com o Artigo 482 do Decreto Lei nº 5.452 da CLT, um dos motivos que provocam a demissão por justa causa é a desídia. A desídia no universo corporativo entendida como o desleixo do funcionário em relação ao desempenho de suas funções.

Mas quando as faltas não são justificadas, o funcionário simplesmente faz a falta sem demonstrar o real motivo, esse fato fica interpretado como descumprimento do acordado. Nessa situação os patrões podem efetuar as penalidades através de advertência aos seus funcionários.

Muitas pessoas acreditam que após ao menos três advertências a empresa já pode demitir o trabalhador por justa causa. Contudo, na realidade, não existe previsão legal na CLT que garanta a dispensa após “x” quantidades de advertências.

Prazo de duração: a suspensão do empregado pode ser de, no máximo, 30 dias corridos. Ora, se a falta cometida ensejar mais de 30 dias de suspensão, é sinal que a falta é tão grave que pode então ser enquadrada como justa causa, conforme dispõem os motivos previstos no art. 482 da CLT.

Geralmente, a suspensão no trabalho é aplicada pelas empresas aos funcionários quando se recebe três advertências consecutivas pelo mesmo motivo e não apresenta uma mudança notável de comportamento.