Quantos graus é considerado PCD?

Perguntado por: rmendes . Última atualização: 2 de fevereiro de 2023
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O segundo parágrafo nos diz o seguinte: “Para concessão do benefício previsto no artigo, é considerada pessoa portadora de deficiência visual aquela que apresenta acuidade visual igual ou menor do que 20/200 no melhor olho após a melhor correção; ou campo visual inferior a vinte graus ou ocorrência simultânea de ambas ...

Enquadramentos para Pessoas com Deficiência
Para que o trabalhador seja enquadrado como PCD é necessário o laudo médico ou um certificado de reabilitação profissional emitido pelo INSS.

Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Uma pessoa com visão 20/40 tem 85% de acuidade visual e precisa de seis metros de distância para enxergar o que uma pessoa de visão normal enxergaria a 12 metros.

Deficiência mental profunda ou severa; deficiência visual; doença de Parkinson; doenças degenerativas, doenças neurológicas e até mesmo as que são desconhecidas. Esclerose múltipla; espondiloartrose anquilosante; estados avançados de doença de Paget; Escoliose grave. Fibrose cística (mucoviscidose).

O grau de deficiência é avaliado de acordo com o caso e a partir de uma pontuação que irão determinar o grau de deficiência. (Deficiência Grave quando a pontuação for menor ou igual a 5.739. Deficiência Moderada quando a pontuação total for maior ou igual a 5.740 e menor ou igual a 6.354.

§ 1º Considera-se pessoa com deficiência visual aquela que apresenta baixa visão ou cegueira.

Não são deficientes visuais pessoas com doenças como miopia, astigmatismo ou hipermetropia, que podem ser corrigidas com o uso de lentes ou em cirurgias.

É possível conseguir esse documento em hospitais e clínicas médicas. É mais fácil conseguir o documento em hospitais que você foi diagnosticado ou que faz algum tipo de acompanhamento ou tratamento, se for o seu caso. Do contrário, você pode pedir o laudo pelo SUS, de forma totalmente gratuita.

O laudo PcD é um documento médico fundamental para comprovar a deficiência de uma pessoa. Por isso, ele é essencial para quem deseja ser contratado por empresas que adotam a lei de cotas para pessoas com deficiência.

A comprovação de pessoa com deficiência deve ser por meio de laudo médico, emitido por médico do trabalho da empresa ou outro profissional de saúde que esteja qualificado, atestando que trabalhador se enquadra nas definições estabelecidas nos Decretos nº 3.298/99 e nº 5.296/04 para ser contratado integrando a cota.

Nanismo; Paralisia cerebral; Membros com deformidade adquirida ou congênita.
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Deficiência intelectual:

  • Síndrome do X frágil;
  • Síndrome de down;
  • Síndrome de Rett;
  • Discalculia;
  • Síndrome do álcool fetal;
  • Erros inatos do metabolismo;
  • Transtorno do Espectro Autista.

Tem direito ao benefício pessoas com deficiências ou patologias que dificultam ou impedem a mobilidade. Elas podem adquirir veículos novos a cada dois anos sem a incidência de IPI e IOF (impostos federais) e ICMS e IPVA (estaduais) - mas se venderem antes de dois anos, têm de pagar os tributos.

Assim, de acordo com a OMS a baixa visão é classificada da seguinte forma: 20/30 a 20/60: leve perda de visão ou próximo da visão normal. 20/70 a 20/160: baixa visão moderada.