Quantos ministros julgam no STJ?

Perguntado por: lmoreira . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) é composto por, no mínimo, 33 ministros nomeados pelo presidente da República, após aprovação do Senado Federal.

O Tribunal da Cidadania tem se dedicado a exercer a missão constitucional de garantir a integridade dos direitos do cidadão, servindo de exemplo de prestação jurisdicional e cumprindo o papel de uniformizar a interpretação do direito federal. Dessa forma, tem sido o Último Recurso de muitos cidadãos.

A Primeira Seção julga questões de Direito Público tais como improbidade administrativa, previdenciário, meio ambiente e tributos. A Segunda Seção trata de Direito Privado e cuida de processos que envolvem, por exemplo, defesa do consumidor, direito de família, obrigações e contratos.

No Superior Tribunal de Justiça, o julgamento demora cerca de 8 meses.

Se a decisão contestada no recurso coincide com o STJ, o recurso não tem seguimento. Mas se o tribunal não concorda com a orientação firmada pelo STJ no recurso repetitivo, o tribunal local tem que julgar novamente o caso.

Por não ter um quadro próprio, o TSE é composto de, no mínimo, sete membros, entre eles três juízes escolhidos dentre os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dois juízes dentre os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois advogados, entre seis, de notável saber jurídico e idoneidade moral, ...

Segundo o Portal da Transparência, o salário básico bruto de um ministro da justiça é de R$ 30.934,70 ? o mínimo garantido. Dependendo do mês, pode haver outras remunerações, como: Gratificação natalina, no mesmo valor do salário base.

O subsídio atual, de R$ 39.293,32, passará para R$ 41.650,92, a partir de 1º de abril de 2023; para R$ 44.008,52, em 1º de fevereiro de 2024: e para R$ 46.366,19 a partir de 1º de fevereiro de 2025.

Após a decisão, pode haver interposição de recurso interno na forma de: agravo regimental, embargos de declaração, embargos infringentes ou embargos de divergência.

Hoje, a Segunda Instância do Judiciário paulista é composta por 360 desembargadores e nos órgãos de cúpula estão o presidente, o vice-presidente, o corregedor-geral da Justiça, o decano e os presidentes das seções de Direto Criminal, Direito Público e Direito Privado. Eles integram o Conselho Superior da Magistratura.

Hoje o Supremo compõe-se de 11 Juízes, denominados Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de 35 e menos de 65 anos de idade, de notório saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República depois de sabatinados pelo Senado Federal e aprovados pela maioria absoluta do membros deste.

O Poder Judiciário é regulado pela Constituição Federal nos seus artigos 92 a 126 . Ele é constituído de diversos órgãos, com o Supremo Tribunal Federal (STF) no topo.

Algumas das exigências são: ser brasileiro nato e ter idade entre 35 e 65 anos. Além disso, é preciso seguir carreira jurídica e possuir notável saber nessa área, mas não há a necessidade de ser um juiz, um advogado ou até mesmo ter formação acadêmica na área do direito.

Recursos. Das decisões do STJ cabem diversos recursos, internos ou ao Supremo Tribunal Federal, a depender do tipo de processo, do que é discutido e do estágio em que se encontra seu andamento. A apresentação é possível enquanto não estiverem esgotados os prazos legais.

Conforme a Constituição Federal, o recurso em mandado de segurança ao STJ só é cabível contra acórdão em mandado de segurança julgado de forma originária pelo tribunal local, e se houver indeferimento do pedido do impetrante.

Contra os acórdãos proferidos pelos Órgãos Julgadores do Superior Tribunal de Justiça são cabíveis recursos para o Supremo Tribunal Federal, caso haja matéria constitucional supostamente violada. O art. 102, II, a, da Constituição Federal, elenca as hipóteses de cabimento do RECURSO ORDINÁRIO.

Especializada em direito penal, a Quinta Turma é presidida pelo ministro Joel Ilan Paciornik e conta, ainda, com os ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e com o desembargador convocado Jesuíno Rissato.

Especializada em direito privado, a Quarta Turma é presidida pelo ministro Luis Felipe Salomão, e conta com os ministros Raul Araújo, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi.