Quantos pontos perde na carteira por andar na contramão?

Perguntado por: rmota . Última atualização: 29 de janeiro de 2023
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Já o segundo inciso do artigo menciona que trafegar pela contramão em vias de sentido único também gera infração. Nesse caso, a infração é de natureza gravíssima, gerando multa no valor de R$ 293,47 e a soma de 7 pontos na CNH.

40 pontos para condutores sem nenhuma infração gravíssima nos 12 meses anteriores; 30 pontos para condutores que tiverem apenas uma infração gravíssima nos 12 meses anteriores; 20 pontos para motoristas com duas ou mais infrações gravíssimas nos 12 meses anteriores.

A partir da atualização, a infração passou a ser considerada multa de natureza gravíssima pela legislação, ou seja, utilizar o telefone celular ao dirigir é considerado, pelo CTB, muito prejudicial ao trânsito. Portanto, atualmente, cometer essa infração resulta em 7 pontos na CNH, e multa no valor de R$ 293,47.

Se o condutor não atinge o limite legal de pontuação no período de 12 meses, não há qualquer prejuízo ou restrição em sua CNH. Assim, com a retomada das instaurações dos processos e notificações aos condutores, as pontuações que não atingirem o limite legal para instauração de processo serão automaticamente baixadas.

A Notificação de Autuação
Ele corresponde a 30 dias após a data da infração. A expedição, de acordo com a Resolução nº 918 de 2022 do CONTRAN, se caracteriza pela entrega da notificação aos Correios.

O condutor poderá ter a CNH suspensa quando atingir em seu prontuário, no período de 12 meses: 20 pontos, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas.

Aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, a nova lei de trânsito entrou em vigor abril de 2021 trazendo, dentre outras novidades, o limite de 40 pontos para suspender a CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

Ao realizar o curso de reciclagem preventiva, o primeiro benefício para o condutor, que está em risco de ter o documento suspenso é, sem dúvidas, a possibilidade de zerar os pontos na sua CNH.

Ultrapassar irregularmente. A ultrapassagem pela contramão em curvas, aclives e declives, faixas de pedestres, pontes e viadutos, em sinais luminosos, cruzamentos, acostamento e em faixas contínuas é considerada uma infração gravíssima.

Dessa forma, a disposição é feita da seguinte forma: Limite de 20 pontos, se o motorista cometer 2 infrações gravíssimas; Limite de 30 pontos, se uma das penalidades for gravíssima; Limite integral de 40 pontos, se nenhuma das faltas for gravíssima.

A infração é gravíssima quando a velocidade CONSIDERADA for superior à máxima permitida em mais de 50%. A multa é de R$ 880,41 mais 7 pontos.

Como o motorista pode consultar sua pontuação? Para que o motorista saiba quantos pontos acumulou em sua CNH, ele precisa acessar o site do Detran do seu Estado, realizar o seu login e preencher os códigos de segurança. Depois, é possível consultar quantos pontos foram acumulados ao longo dos últimos 12 meses.

O simples fato de os pontos estarem registrados em seu prontuário não faz com que o motorista seja impedido de renovar a carteira de habilitação. Portanto, a não ser que o processo de suspensão já tenha sido finalizado e a penalidade tenha sido definitivamente imposta, a renovação é permitida.

Infrações médias / 4 pontos:
Parar na área de cruzamento prejudicando demais veículos e pedestres. Transitar em local/horário não permitidos. Não conservar veículo de grande porte na faixa da direita. Não deslocar veiculo com antecedência para manobrar a direita ou esquerda.

Os valores para cada ponto a ser assumido variam muito, partindo de R$ 15 a R$ 250. O mais comum, contudo, é a cobrança de R$ 20 ou R$ 50 por cada ponto a ser assumido pelo 'contratado'.

É importante que você saiba diferenciar a notificação da autuação e notificação de aplicação de penalidade. Neste caso, os 30 dias valem APENAS para a notificação da autuação e SIM, se a notificação da autuação não chegar no prazo de 30 dias, sua multa poderá ser anulada.

Tem como pagar uma autuação antes de virar multa? É preciso esperar uma notificação de autuação virar multa para pagá-la. No entanto, no envio da segunda notificação já é possível pagar porque o documento vem com o código de barras para pagamento e com as datas específicas.

Segundo a nova regra, se o motorista se recusar a assinar a multa, o agente de transito deverá também apresentar duas testemunhas para confirmar o ocorrido. Cabral afirmou que a assinatura do motorista não significa admissão de culpa, sendo apenas uma notificação.