Que polícia pode prender índio?

Perguntado por: amagalhaes . Última atualização: 30 de abril de 2023
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Polícia Federal

"Pela Constituição, os índios somente podem ser presos pela Polícia Federal.

LEI Nº 6.001, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1973.
Dispõe sobre o Estatuto do Índio. Art. 1º Esta Lei regula a situação jurídica dos índios ou silvícolas e das comunidades indígenas, com o propósito de preservar a sua cultura e integrá-los, progressiva e harmoniosamente, à comunhão nacional. Parágrafo único.

Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima.

O estatuto dos povos indígenas, que vigora desde 1973, diz que o índio é inimputável, ou seja, que não pode ser punido por seus atos porque não teria condições de saber o que é certo ou errado. A Constituição de 1988, por outro lado, diz que os indígenas podem ir à Justiça defender seus interesses.

"O correto é sempre chamar o indígena pelo nome. Eu sou Munduruku, mas sou indígena de origem. Índio é uma palavra vazia de significado, indígena é uma palavra cheia de significado. Índio não significa nada, indígena significa originário", disse o escritor e ativista Daniel Munduruku.

Cabe à Justiça Federal julgar os crimes que envolvam direitos indígenas.

O Projeto de Lei 2433/21 determina que se aplicam aos indígenas as mesmas regras de imputabilidade penal aplicáveis aos não indígenas, quando houver comprovação de sua condição de pessoa integrada à sociedade.

A Constituição de 1988 estabeleceu que os direitos dos índios sobre as terras que tradicionalmente ocupam são de natureza originária. Os índios têm a posse das terras, que são bens da União. “A necessidade de demarcação da terra indígena é a espinha dorsal de toda a luta ancestral da população indígena no Brasil.

É muito comum ouvirmos alguém utilizar a palavra “índio” para se referir a uma pessoa dos povos originários. Porém, há alguns anos, esse termo se tornou pejorativo e a comunidade passou a questionar o uso, visto que o termo foi criado pelos colonizadores, reduzindo assim a pluralidade de muitas etnias.

Sua missão institucional é proteger e promover os direitos dos povos indígenas no Brasil. Cabe à Funai promover estudos de identificação e delimitação, demarcação, regularização fundiária e registro das terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas, além de monitorar e fiscalizar as terras indígenas.

A Constituição não fala em tutela ou em órgão indigenista, mas mantém a responsabilidade da União de proteger e fazer respeitar os direitos indígenas.

Artesanalmente confeccionado pelos guerreiros da aldeia, o cocar, também chamado de meakà, é um artefato ritualístico, usado em cerimônias de diversas etnias.

A arte plumária é formada por obras de arte e artefatos feitos de penas. Ela é usada principalmente pelas culturas indígenas da América e Oceania. Essa forma de expressão artística é milenar e tem registros em povos antigos, a exemplo da arte Inca e da arte Maia.

Ao longo dos anos o cocar se tornou um dos principais ornamentos tradicionais usados pelos indígenas e possui grande simbologia na sua cultura.

Os silvícolas são considerados relativamente incapazes e sujeitos a um regime especial que foi regulamentado inicialmente, pelo Decreto 5.484, de 27/6/1928, que distinguiu entre os silvícolas nômades, aldeados e os pertencentes civilizados.