Que tipo de comida pode entrar no presídio?

Perguntado por: lmartins . Última atualização: 18 de maio de 2023
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Frios fatiados, pães de forma, salsicha ou linguiça (fatiadas ou moídas), carne fatiada, desfiada ou moída, massa (tipos: gravatinha, espaguete, fettuccine ou parafuso), feijão, lentilha, grão de bico, ervilha, soja e arroz branco). Leve em dois recipientes transparentes.

A alimentação particular para os detentos só poderá ser entregue nos seguintes horários: das 7h às 8h para café da manhã ou lanches, das 11h às 12h para almoço ou lanches e de 17h às 18h para o jantar ou lanches.

Desde o dia 25 de setembro, uma normativa determina que quem não estiver de azul, verde ou rosa – o cinza é permitido no caso das calças – está impedido de entrar nos presídios. E a regra vale até para as roupas íntimas.

Na lista do kit de higiene divulgada pela Sejuc consta: escova e pasta de dente; sabonete antibacteriano, 90g (tipo protex); desodorante roll on em frasco transparente; shampoo em frasco transparente, 250 ml, e chinelo tipo havaianas na cor branca, que devem ser entregues no Desipe (Departamento do Sistema ...

O “jumbo” são os itens que os presos podem receber de seus familiares, como por exemplo alimentos, produtos de higiene pessoal, produtos de limpeza, roupas e cigarros.

De acordo com o novo artigo, “ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional” é crime, sujeito a pena que varia de três meses a um ano de detenção.

De acordo com o STJ, a posse de telefone celular pelo reeducando preso quebra regra básica da execução penal, qual seja, sua incomunicabilidade com o mundo exterior (HC 64.442/RJ).

Às pessoas privadas de liberdade, deverão ser ofertadas, minimamente, cinco refeições diárias: o desjejum, o almoço, o lanche, o jantar e a ceia.

Em afronta à Resolução 3/2017 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, que estabelece a obrigatoriedade do fornecimento de cinco refeições diárias, em quase todas as cadeias paulistas o acesso à comida acontece três vezes por dia.

De acordo com a legislação, em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação.

2) Envio de Valores - Transferências via PIX
COMENTÁRIO: no campo “comentário” deverá ser informado o nome completo do detento e a matricula. EXEMPLO: Joao Maria da Silva Santos / 1.234.567 ou João M S S / 1234567. Importante: somente serão aceitas transferências de Contas Bancárias em nome do Visitante.

A retomada das visitas ainda não é completa e o horário da visita foi reduzido para duas horas. Para evitar o contágio do coronavírus, a SAP (Secretaria da Administração Penitenciária) listou algumas regras para garantir uma visita segura: não ir de mochilas, bolsas ou levar comida para o preso e sem contato físico.

Na justificação do projeto, Delegado Waldir argumenta que o horário do banho de sol é utilizado para acertos de contas, homicídios e fugas. O texto não veda a exposição ao sol para o condenado que esteja trabalhando ao ar livre ou em deslocamento para o trabalho e durante os intervalos para o descanso.

“Em relação ao tipo de refeição servida aos internos, o cardápio de almoço e jantar é composto por arroz ou macarrão, feijão, farinha, carne branca ou vermelha (carne, peixe, frango), legumes, salada, sobremesa e refresco. O desjejum é composto por pão com manteiga e café com leite.

A maior parte dos estabelecimentos penais conta com uma estrutura física deteriorada, alguns de forma bastante grave. Forçados a conseguir seus próprios colchões, roupas de cama, vestimentas e produtos de higiene pessoal, muitos presos dependem do apoio de suas famílias ou de outros fora dos presídios.