Que tipo de dívida prescreve?

Perguntado por: laparicio . Última atualização: 19 de janeiro de 2023
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A maioria das dívidas, como débitos com cartões de crédito, convênios médicos, financiamentos e impostos, prescreve em 5 anos. Já contas como água, luz, telefone, internet e gás, por exemplo, têm um prazo maior para prescrever: dez anos.

Uma dívida caduca é aquela que possui mais de 5 anos e, após esse período, deixa a lista de inadimplentes dos serviços de proteção ao crédito, como o SPC e Serasa. Todas as empresas têm esse prazo de 5 anos para cobrar judicialmente uma dívida.

Para saber se a dívida já foi prescrita, você pode fazer uma consulta nos sites dos órgãos de proteção ao crédito para ver se o seu nome ainda está no cadastro de negativados. Caso o seu registro não esteja mais constando como negativado, provavelmente a dívida foi prescrita, ou você já pagou.

Quando o direito violado depender da decisão de juízo criminal, fica suspenso o prazo prescricional até que sobrevenha a sentença definitiva deste. Condição bastante óbvia, visto que é o título judicial criminal que vai determinar a existência da violação do direito e, consequentemente, do nascimento da pretensão.

A partir da data de vencimento, as dívidas têm um prazo de 5 anos para serem cobradas judicialmente. Mas, se dentro desse prazo ela foi cobrada, começa a valer o período de tramitação do processo judicial para a prescrição.

Caso o credor tenha deixado transcorrer o prazo estipulado em lei e o seu crédito tenha ficado prescrito, ele perde o direito de demandar judicialmente a cobrança daquela dívida. Esse prazo, no entanto, varia de acordo com o tipo de dívida. Tanto o credor quanto o devedor devem estar atentos a isso.

Como já mencionamos, depois que uma dívida caduca o devedor não pode mais ser negativado por causa dela. Ou seja, seu nome não pode ser registrado nos cadastros de proteção ao crédito. Isso significa que, se você já estava negativado, ficará com o nome limpo quando a dívida caducar.

O credor pode cobrar o devedor por diversas formas, seja por meio de medidas extrajudiciais, como o envio de notificação para pagamento da dívida, ou por meio de medidas judiciais, como a ação de execução de título.

A dívida continua existindo e, inclusive, pode ser cobrada pelo credor. Recente julgamento da 17ª Câmara de Direito do TJ-SP reforçou este entendimento, traduzindo o que diz o Código Civil. O tema é tratado no artigo 206 do Código Civil, que define, na verdade, o prazo prescricional da dívida.

Mito! Uma dívida não pode ficar mais que cinco anos em cadastros de inadimplentes. Por isso, débitos com mais de cinco anos não são considerados no cálculo do Serasa Score.

1. Saber o valor e urgência de cada dívida. Para isso, basta consultar seu nome e CPF nos bancos de dados dos órgãos protetores de crédito. Dessa forma, também é possível saber quem são os credores das dívidas, para seguir com tranquilidade para as próximas etapas.

Mesmo assim, o banco pode cobrar uma dívida prescrita e o devedor deve arcar com suas obrigações. Um ponto importante é que ao alcançar a prescrição, a exigência do pagamento deixa de existir. Desse modo, as vias administrativas e judiciais ficam impossibilitadas.

Para fazer o pedido de extinção da dívida ativa por reconhecimento de prescrição é necessário formular um pedido e protocolar na PGFN, para que este seja analisado e deferido pelo procurador.

As dívidas com bancos, como cartão de crédito ou empréstimos não pagos, prescrevem em cinco anos. O prazo máximo que o CPF e o nome do devedor ficam negativados também é de cinco anos, segundo o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil.

“É de se salientar que o artigo 189 do Código Civil consagra o princípio da actio nata, segundo o qual a prescrição só começa a correr após a efetiva lesão do direito.