Quem comunica o óbito ao INSS?

Perguntado por: eAvila . Última atualização: 20 de janeiro de 2023
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Contudo, a comunicação oficial do falecimento ao INSS deve ser feita pelo próprio cartório que registrou o óbito da pessoa dependente. A legislação determina que a comunicação oficial da morte do beneficiário seja realizada em até 24 horas após o registro do óbito.

Assim, para eleger os obrigados a declarar o óbito de um indivíduo, é preciso antes de tudo qualificá-lo, pois é de seu estado civil e familiar que serão inferidas suas principais relações jurídicas e, por conseguinte, os sujeitos mais aptos a informar o registro acerca do óbito.

Contudo, a comunicação oficial do falecimento ao INSS deve ser feita pelo próprio cartório que registrou o óbito da pessoa dependente. A legislação determina que a comunicação oficial da morte do beneficiário seja realizada em até 24 horas após o registro do óbito.

Os sucessores da pessoa falecida têm pleno direito de sacar o saldo do benefício até a data do óbito. A solicitação do crédito residual pode ser feita através do portal MEU INSS.

O bloqueio da conta bancária pode ser feito por qualquer pessoa que tenha em mãos a certidão de óbito do titular. Sem esse documento, o banco não fará o bloqueio da conta bancária.

Quando uma pessoa morre, seu CPF precisa ser cancelado. Se não existirem bens para a produção de um inventário, os meeiros ou herdeiros (seus representantes legais) precisam entregar a certidão de óbito em uma unidade da Receita Federal e solicitar que o CPF seja cancelado, o que acontece de forma imediata.

Denúncias ao INSS apontam que familiares e amigos de segurados falecidos recebem, muitas vezes, o benefício concedido pela Previdência Social. A prática constitui crime de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal Brasileiro, cuja pena varia de um a cinco anos de reclusão.

O Projeto de Lei Complementar 192/21 inclui a mulher cuidadora informal ou atendente pessoal não remuneradas como dependentes de segurados idosos ou com deficiência do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Assim, elas passarão, por exemplo, a ter direito à pensão por morte no caso de falecimento dos segurados.

O primeiro passo para consultar aposentadoria é entrar no site do INSS. Após isso, é preciso clicar em “Consulta de situação de benefício”, que se encontra na guia “Serviços”. Depois, clique no botão amarelo escrito “Acompanhar pedido”.

Pelo app Meu INSS:

  1. faça o login na conta do beneficiário falecido utilizando as informações solicitadas;
  2. clique em “Novo Pedido”;
  3. depois escolha a opção do serviço ou benefício desejado. No caso, escolha o benefício da “Pensão por Morte”.
  4. Por fim, basta informar os dados solicitados.

A emissão da DO é ato médico, segundo a legislação do país. Portanto, ocor- rida uma morte, o médico tem obrigação legal de constatar e atestar o óbito, usando para isso o formulário oficial “Declaração de Óbito”, acima mencionado.

Em média 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

A solicitação do registro de óbito pode ser feita por qualquer pessoa, mas, em geral, é por familiares diretos, como filhos, irmãos, pais e cônjuge ou companheiro, segundo Andreia Gagliardi, oficial de registro do Cartório de Registro Civil do 39º Subdistrito - Vila Madalena, em São Paulo.

Não foi lavrado o registro de óbito dentro do prazo, e agora? A Lei de Registro Público não prevê nenhuma sanção caso o registro de óbito não tenha sido lavrado dentro dos prazos nela previstos. No entanto, este só poderá ser registrado em cartório mediante autorização judicial.