Quem cuida do pai idoso tem direito a algum benefício?

Perguntado por: ialbuquerque . Última atualização: 10 de janeiro de 2023
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Aposentado que precisa de cuidador tem direito ao adicional de 25% Poucas pessoas sabem, mas idosos que necessitam de assistência permanente de outra pessoa têm direito a um acréscimo de 25% na aposentadoria, conforme estipula o art. 45, caput, da Lei 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social) e art.

Por lei (8.213/1991), aposentados que necessitam de cuidados em tempo integral têm direito a um adicional de 25% no valor da aposentadoria. O benefício pode ser usado quando há a necessidade de pagar por um cuidador ou ainda quando um membro da família deixa de trabalhar para cuidar do aposentado.

A pessoa que se dedica a cuidar da pessoa doente não tem nenhuma garantia como assistência financeira. Existe um Projeto de Lei (PL) de autoria da senadora Ana Amélia que busca conceder uma licença remunerada aos parentes que estejam cuidando de um familiar doente, para que essa pessoa não perca a renda.

A ideia de que apenas os filhos devem receber cuidados nas relações com os pais é limitada, segundo especialistas. Previsto na Constituição Federal de 1988, o cuidado dos filhos com pais, quando idosos, vai além de um dever ético ou moral e se impõe como uma obrigação cidadã.

Aceite opiniões e sugestões dos familiares, que podem estar tentando se aproximar para ajudar como podem. Faça uma lista das atividades como cuidador e comece pelas mais difíceis, cuide-se para cuidar bem, não ultrapassando os limites próprios de estresse e fadiga.

O Projeto de Lei 3022/20 cria o auxílio-cuidador no valor de um salário mínimo para a pessoa idosa ou com deficiência que necessite de terceiros para realização das atividades de vida diária. O critério para recebimento do benefício será o teto máximo de renda de até quatro salários mínimos.

Valor Auxílio Cuidador 2023
Dessa forma, o auxílio cuidador possui o valor de 1 salário mínimo. No caso do ano de 2023 o valor do auxílio cuidador é de 1212 reais. Mas como foi dito, esse valor varia todo ano juntamente com a variação do salário mínimo, por isso é importante sempre ficar atento ao ano de vigência.

Quem cuida dos pais e vive com eles tem direito à herança maior? Não. Todos os filhos têm direito a mesma porcentagem da herança. Portanto, nenhum irmão pode receber mais ou menos herança do que o outro, exceto se apresentada a vontade do falecido em testamento.

Apesar da boa proposta que o projeto de lei menciona, a lei ainda não foi sancionada, e por isso o auxílio cuidador não é pago porque a lei não entrou em vigor.

O que é auxílio doença parental? O auxílio doença parental é um benefício previsto no Projeto de Lei 286 de 2014 de autoria da Senadora Ana Amélia. Ele prevê a concessão de uma licença remunerada em favor do cuidador da pessoa enferma da família enquanto a necessidade persistir.

O Projeto de Lei Complementar 192/21 inclui a mulher cuidadora informal ou atendente pessoal não remuneradas como dependentes de segurados idosos ou com deficiência do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Assim, elas passarão, por exemplo, a ter direito à pensão por morte no caso de falecimento dos segurados.

O cuidador também merece cuidados
Sentir-se sobrecarregado, cansado, triste, apático ou irritado com frequência são alguns sinais de alerta. Sintomas físicos também podem indicar exaustão, como ganhar ou perder muito peso rapidamente, ter dores de cabeça e no corpo, ou ficar doente com frequência.

O abandono material ao ascendente idoso, em violação à Constituição Federal e ao Estatuto do Idoso, desde que sem justa causa para não prover a subsistência, configura crime contra a assistência familiar, de acordo com o artigo 244 do Código Penal.

É importante conversar com suas irmãs, dizer como está se sentindo e que precisa de ajuda. Está na hora de pensar em você! Pensar nos seus objetivos de vida, fazer alguma coisa que te proporcione prazer, ter tempo para seus filhos e também cuidar da sua mãe.

A Lei prescreve como crime, em seu artigo 98, "abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado". A pena prescrita para essa conduta é de detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.