Quem determina ponto facultativo?

Perguntado por: icarvalho . Última atualização: 20 de maio de 2023
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Normalmente, o governo federal determina que esse dia é facultativo, mas algumas cidades consideram a data um feriado municipal, como é o caso de Belo Horizonte e São Paulo.

Estes feriados, em sua maioria, são decretados em número ilimitado pelo prefeito municipal. Trata-se de uma prática comum à tradição e à cultura local de alguns municípios, de acordo com as datas comemorativas do seu calendário oficial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º São feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 1º de maio, 7 de setembro, 15 de novembro e 25 de dezembro.

Os feriados são dias sem trabalho, obrigatórios por lei, em que o empregador deve remunerar o trabalhador, como um dia de folga. Já o ponto facultativo é opcional. Caso o empregador decida manter a jornada, o trabalhador não tem direito à hora extra. E, caso falte, poderá ter esse dia abonado.

Outro ponto é que a emenda de feriado não deve resultar em desconto no vale-alimentação. O vale-alimentação é um benefício oferecido pelas empresas para auxiliar os funcionários na alimentação diária, e seu valor é destinado a cobrir as despesas nesse sentido.

Eles não são equiparados ao descanso periódico remunerado nem permitem desconto nestas que possuem regras específicas para seu reconhecimento.

Nesta quinta-feira, dia 8 de junho, é comemorado pela igreja católica o dia de Corpus Christi. Marcado pela contagem de 60 dias após o carnaval, a data não é feriado nacional, ficando a cargo de estados e municípios a definição. Entretanto, se não há legislação local sobre a data, esta é considerada ponto facultativo.

O trabalhador que não comparecer ao trabalho no feriado não pode ter o seu salário descontado pelo patrão, conforme regra geral descrita pela CLT. Porém, é importante esclarecer que o trabalhador designado para trabalhar no feriado, necessariamente, deverá comparecer ao trabalho.

O QUE É PONTO FACULTATIVO
Conforme o Parecer 19.597/22 da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), ponto facultativo corresponde a datas nas quais não há funcionamento ordinário dos órgãos públicos (ressalvados os serviços considerados essenciais), havendo a dispensa de comparecimento dos servidores.

O Artigo 70 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) informa que o trabalho em feriados nacionais e religiosos é proibido, salvo nas situações previstas nos Artigos 68 e 69 do mesmo documento.

O artigo 9º, da Lei 605/49, disciplina que o trabalho nos dias de feriados civis e religiosos deverão ser pagos em dobro, portanto, não há dúvidas quanto ao pagamento. O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.

LEI Nº 9.093, DE 12 DE SETEMBRO DE 1995.
Dispõe sobre feriados.

Como são escolhidos os feriados brasileiros? Os feriados são determinados por leis governamentais a nível federal, estadual, regional ou municipal. Porém, os feriados válidos em todo o país são os nacionais, decididos previamente.

Desde 2002, quando essa legislação passou a vigorar, nenhum novo feriado nacional foi instituído”, comenta a advogada trabalhista da IOB Folhamatic, Mariza Machado.