Quem deve fiscalizar a obra?

Perguntado por: osalgueiro . Última atualização: 27 de maio de 2023
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O profissional responsável por fiscalizar e manter a obra dentro das normas e dos conformes solicitados é o fiscal de obra, o agente fiscalizador que é habilitado para desempenhar essa função, que pode ser um engenheiro que tenha registro no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), um arquiteto que também ...

Uma fiscalização de obras é desenvolvida com base em tarefas a serem cumpridas pelo fiscal e oferecer ferramentas adequadas e objetivos claros para sua realização pode otimizar muito os processos de fiscalização e até mesmo de execução das obras.

Qualquer pessoa, seja ela Física ou Jurídica, pode fazer uma denúncia no Conselho contra um profissional, empresa ou instituição prestadora de serviços técnicos. A partir dela, o CRT-04 verifica se os serviços que estão em execução possuem acompanhamento de um técnico habilitado.

Apresentar-se no local como agente fiscal do Município, ao proprietário ou ao responsável pela obra; 2. Comunicar que o objetivo da visita é verificar se as obras ou serviços estão sendo executados de acordo com as diretrizes municipais e por um profissional legalmente habilitado; 3.

O dono da obra é o primeiro responsável pelos danos causados pela construção a terceiros em geral. É quem determinou a execução da obra e, em geral, quem tem interesse econômico na sua realização.

O que faz um fiscal de obras? Um fiscal de obras atua na análise e vistoria dos projetos, como já foi dito anteriormente. Esse profissional vai guiar e fiscalizar as atividades e obras da construção civil. Além de elaborar relatórios de vistorias feitas para garantir a continuidade dos serviços.

A construtora responsável pela obra também pode fazer o CNO, por meio de um agente definido no momento da contratação.

Edificação Irregular
O Valor da multa aplicada pela falta e Certificado de Conclusão (Habite-se) é de R$200,00 por metro quadrado de área irregular, reaplicada a cada 90 dias em um período de um ano.

Basicamente, uma obra irregular é aquela que não atende aos padrões fixados nas leis condominiais e no projeto arquitetônico do edifício. Outro ponto que pode tornar uma obra irregular é o poder público e/ou os órgãos fiscalizadores verificarem que ela não cumpre a legislação local sobre edificações.

Cobrança por Visita
As visitas possuem duração média de 4 horas, mas podem variar de acordo com a demanda do que será acompanhado e custam entre R$ 280,00 e R$ 390,00.

A prefeitura é quem é responsável pelo alvará de construção. É ela que verificará a regularidade e dirá se sua obra está apta para iniciar. Será a prefeitura que fará a emissão deste documento para a realização da sua construção.

O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) também podem ser acionados nessas situações. Esses órgãos devem ser contatados especialmente no caso de a denúncia ser contra o arquiteto ou engenheiro responsável pela obra.

Sim, o CREA pode multar o dono da obra se não houver responsavel tecnico por sua execução.

Se você não regularizar a obra no prazo do aviso, ela poderá ser fiscalizada e as contribuições devidas poderão ser lançadas pela Receita Federal com multas que vão de 75% até 225% deste valor. Veja abaixo como regularizar a sua obra, mesmo que ela não tenha acabado ainda, e evitar que sejam cobradas multas.

> fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos, normas e posturas municipais, notadamente em relação ao uso e à ocupação do solo; > fiscalizar obras e edificações residenciais, instalações de comércio e de serviços de pequeno porte (de até 1.500m²); > conservar as áreas públicas ajardinadas (praças e canteiros);

Através de uma consulta ao CEDI (Cadastro de Edificações do Município) é possível emitir o histórico da Edificação. É este documento que comprova a situação da edificação e diz se ele está regular ou irregular.

O construtor tem responsabilidade não apenas perante o dono da obra, mas também, em relação a terceiros que eventualmente venham sofrer algum dano pelo fato da obra, ou seja, os danos causados a vizinhos deverão ser ressarcidos por quem der origem a eles e por quem da obra obtiver proveito.

Mestre de obras
É o encarregado por coordenar toda a obra.