Quem é casado na Igreja pode comungar?

Perguntado por: dzaganelli8 . Última atualização: 25 de maio de 2023
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O teólogo e supervisor de orientação espiritual da Obra Evangelizar É Preciso, Paulo Pacheco, responde essa questão. Para ele, o cristão que não recebeu o Sacramento do matrimônio não só pode, como deve participar da Santa Missa e da vida ativa na comunidade.

Ou seja, a resposta à pergunta do leitor é não: os que mantêm uma união conjugal sem estarem casados sacramentalmente não devem comungar.

O casamento eterno não é apenas um contrato legal temporário que pode ser encerrado a qualquer momento por qualquer motivo. Ao contrário, trata-se de um convênio sagrado com Deus que pode ser válido nesta vida e por toda a eternidade.

Com relação a outras situações, não devem comungar:

  • Quem já comungou duas vezes no mesmo dia.
  • Quem faz parte da maçonaria, seitas de todo tipo etc.
  • Quem procura usar a Eucaristia para fazer campanha política ou para buscar votos.
  • Quem não está batizado.
  • Quem rejeita a Eucaristia ou duvida dela.

Em resumo, as quatro condições necessárias para aceder com frequência e fruto à Sagrada Comunhão são: 1) estar em estado de graça; 2) ter uma intenção reta e piedosa; 3) não estar apegado ao pecado, no sentido de ter o propósito de não mais pecar no futuro; e 4) preparar-se antes e dar graças depois.

Segundo a Igreja, um casamento religioso não pode ser dissolvido, razão pela qual o direito canônico considera que as pessoas que se separam e voltam a se casar pelo rito civil estão sendo infiéis ao seu primeiro cônjuge e por isso estão excluídas dos sacramentos, entre eles a comunhão.

Primeiro, é importante lembrar que o sacramento da Igreja Católica não permite que alguém que já tenha se casado em cerimônia religiosa celebre outra união, mesmo após o divórcio.

Se você se divorciou, não está automaticamente excluído da Igreja Católica. Ainda é bem-vindo para participar das missas e dos sacramentos. No entanto, se você deseja se casar novamente na Igreja, precisará obter uma anulação do casamento anterior.

No entanto, se você recebeu apenas os sacramentos do Batismo e da Primeira Eucaristia e está devidamente preparado por meio do Sacramento da Reconciliação, pode sim receber a hóstia consagrada durante o momento da comunhão nas Santas Missas.

Primeira Comunhão ou Eucaristia
Este sacramento é importante para os católicos porque simboliza a última ceia de Jesus com os apóstolos, onde abençoou e distribuiu o pão e o vinho. Para se casar, não precisa ter feito a Primeira Comunhão, mas é um rito de iniciação comum e de grande importância entre os católicos.

1857. Para que um pecado seja mortal, requerem-se, em simultâneo, três condições: «É pecado mortal o que tem por objecto uma matéria grave, e é cometido com plena consciência e de propósito deliberado» ( 96 ).

O casamento não está vinculado à igreja: ele é uma cerimônia civil. É o que diz o artigo 1512 de nosso Código Civil: “o casamento é civil e gratuita a sua celebração”. É apenas por exceção que nossa lei confere qualquer validade ao casamento religioso.

Casamento religioso – É celebrado de acordo com o rito de cada crença, perante autoridade religiosa. Se não for acompanhado de registro em cartório (casamento religioso com efeito civil), a união não é legalmente formalizada e os noivos permanecem com o estado civil de solteiros.

2. Ambos valem como união civil? Sim, ambos têm validade como união civil. No caso do casamento religioso com efeito civil, alguns trâmites anteriores devem ser observados para que tudo fique em dia no cartório.

Receber a Comunhão na boca ou na mão? Padre Sam leu o parágrafo 92 do documento do Vaticano, que diz que "todo fiel tem sempre direito a escolher se deseja receber a sagrada Comunhão na boca ou se, o que vai comungar, quer receber na mão o Sacramento.

Assim, a Igreja ensina que há dois requisitos básicos que os católicos devem cumprir para receber dignamente a sagrada Comunhão:

  1. Estar em estado de graça. Estar em “estado de graça” significa estar livre do pecado mortal. ...
  2. Observar o jejum eucarístico.

Nesta passagem do livro de Provérbios, Deus mostra que alguns são mais graves que outros. Os pecados capitais são: orgulho, inveja, ira, preguiça, avareza, glutonaria e sensualidade.

Na Igreja Católica, o conflito entre separação e participação no sacramento da comunhão existe somente se a pessoa separada volta a se casar. Quem é separado e continua sua vida singularmente sempre pôde participar do sacramento, sem nenhuma restrição.

Se, por algum motivo alheio à pessoa, ela excepcionalmente não consegue chegar à missa pontualmente, e está em estado de graça, pode comungar. Porém, está obrigado a participar da missa inteira em outra missa do mesmo dia, seja na própria paróquia ou em outra. Não é porque já comungou que cumpriu o preceito.

Antes de responder a sua pergunta, o que você precisa ter em mente é que o divórcio extingue o casamento, portanto, para se casar de novo você precisará primeiro se divorciar.