Quem é concursado pode mudar de cargo?

Perguntado por: dinfante . Última atualização: 23 de janeiro de 2023
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É inconstitucional a transposição de servidores de um cargo para outro, sem ter feito prévio concurso público. A decisão unânime é do Supremo Tribunal Federal, que declarou a inconstitucionalidade da Resolução 825/02, da Assembleia Legislativa de São Paulo, que permitia a mudança de cargo.

É possível acumular cargos públicos mesmo que a carga horária ultrapasse 60 horas semanais, desde que cumpra os demais requisitos para a acumulação de cargos, incluindo as atividades e os horários compatíveis.

Assim, temos que o desvio de função é vedado por lei, exceto em situações emergenciais e transitórias, quando se faz necessário o desvio para garantir a continuidade do serviço público, sendo essa exceção à única autorizadora do desvio de função.

Como regra geral, não é permitida a acumulação de cargos ou empregos públicos, exceto nas seguintes situações: dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; dois cargos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas.

Pensando nisso, separamos algumas dicas para te ajudar a conseguir alcançar o cargo desejado, sem colocar a carreira em risco.

  1. Planeje seu crescimento. ...
  2. Tranquilize seu gestor. ...
  3. Não perca oportunidades. ...
  4. Quanto mais apoio melhor. ...
  5. Esteja preparado, seja qual for o resultado.

A regra geral é que um funcionário promovido não pode retornar ao cargo anterior, pois não se permite o rebaixamento de função.

Funcionário pode ser rebaixado de função? São poucos os casos em que o funcionário pode ter a sua função rebaixada. O entendimento da lei é de que qualquer alteração no contrato do trabalho que lese o trabalhador de alguma forma não tem validade.

Segundo a legislação, nos contratos individuais de trabalho, a mudança (promoção) só é permitida quando houver consentimento mútuo entre as partes, empregador e trabalhador. Ou seja, não pode ser uma decisão unilateral, só por iniciativa do “chefe”.

O art. 37, inciso II da Constituição Federal de 1988 diz que: "III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período". Na leitura deste inciso, é importante destacar a preposição "até".

Em regra, a demissão sem justa causa de funcionário público não pode acontecer. Porém, existem exceções e motivos previstos em lei. Então, quais são esses motivadores? Por exemplo, a queda de arrecadação, a exclusão do cargo e outros.

Posso concorrer a dois cargos em um mesmo concurso? Caso forem dois editais diferentes e que o horário das provas não seja o mesmo, sim, pode concorrer a dois cargos. Assim como é permitido prestar dois concursos que acontecerão no mesmo dia, mas que não sejam na mesma hora.

Não há tempo mínimo para se pedir exoneração. Se for após o período do estágio probatório não haverá recondução ao cargo anterior, perdendo assim o vínculo público. O que acontece na maioria das vezes é pedir exoneração do cargo atual para tomar posse em outro cargo, para o qual foi aprovado em concurso público.

Qual o valor de uma multa por acúmulo de função? O valor para cálculo de desvio de função é feito com base na Lei 6.615/78. A multa varia entre 10% e 40% do salário do profissional.

Já a multa se refere a 40% do valor, a soma de todos os valores causam prejuízo para a empresa, e o colaborador se ganhar a causa receberá todos esses direitos em dinheiro.

Depende, funcionário público pode abrir empresa e ter CNPJ dependendo do seu âmbito de atuação como servidor público, se é municipal, estadual ou federal e dependendo também do tipo de empresa, por exemplo: funcionário público não pode ser MEI, mas pode abrir uma ME, LTDA ou SLU.

O serviço público é regido por regime próprio ou regime estatutário, como é conhecida. A conduta profissional, garantias, direitos e deveres são descritas nesse documento. Nessa condição, ele não direito à carteira assinada, uma vez que a publicação oficial do seu ato torna sua principal comprovação de vínculo.

Sim! É possível acumular cargos públicos mesmo que a carga horária ultrapasse 60 horas semanais, desde que você cumpra os demais requisitos para a acumulação de cargos, incluindo as atividades e os horários compatíveis.

Como fica a remuneração do funcionário? Com a alteração de função, os funcionários esperam o aumento salarial. É fato que o colaborador deve receber um salário compatível com suas funções. Então, com uma mudança de contrato de trabalho, o ajuste da remuneração é obrigatório.

De acordo com o levantamento a principal motivação para trocar de emprego é a vontade de mudar de setor. Por que isso acontece? A pandemia teve um grande impacto sobre a forma como as pessoas se relacionam com seus empregos.

Como dizer não para uma promoção
Caso o colaborador não esteja se sentindo pronto, é importante ser transparente com o gestor e apontar quais são os pontos que ele sente que não é capaz de atender. “Em meio a isso, se for uma vaga que de fato o interessa, ele deve deixar claro que deseja solucionar os gaps.

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